Por karilayn.areias

Rio - Atenção pescadores da Lagoa de Araruama. Desde o dia 1º de agosto está proibida a pesca de quaisquer crustáceos e peixes no local. A medida estará em vigor até 31 de outubro, quando irá terminar, enfim, o período de defeso. O objetivo da proibição é para preservar e combater a captura predatória das diversas espécies, além de garantir os estoques de pescados. Os pescadores cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura devem dar entrada no seguro-defeso.

Para combater a pesca durante o período de defeso, a fiscalização ficará a cargo da Unidade de Polícia Ambiental (Upam), da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. As equipes da Upam vão atuar em conjunto com os órgãos responsáveis de cada uma das cidades banhadas pelas águas da Lagoa de Araruama – Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Os pescadores que, por acaso, forem flagrados infringindo a lei de defeso serão multados e poderão perder os equipamentos de pesca – varas e anzóis, linhas e redes.

Durante o período da proibição da pesca na Lagoa de Araruama, os pescadores que estiverem devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura poderão dar entrada no seguro-defeso. O benefício tem o valor de um salário mínimo por mês e é liberado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

SEGURO-DEFESO

Para dar dar entrada no benefício, os pescadores devem procurar a colônia dos pescadores de suas cidades para dar entrada no seguro-defeso. É preciso levar carteira de identidade ou de trabalho, CPF, comprovante de residência e o registro de pescador profissional na categoria artesanal - este deve ter sido emitido há pelo menos um ano.

Também é necessário levar cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou a cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária.

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