Cidade segue no estágio Amarelo 2, com risco médio de contaminação pelo coronavírusDivulgação
Por Irma Lasmar
Como São Gonçalo segue no estágio Amarelo 2, com risco médio de contaminação pelo coronavírus, e cerca de 90% dos leitos ocupados, a Prefeitura decidiu prorrogar as medidas de isolamento social. O Decreto 359/2020 estabelece regras de enfrentamento à pandemia. Dentre as determinações, a Prefeitura reordena a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, que poderão funcionar com dois terços de sua capacidade, ficando impedida a circulação de crianças menores de cinco anos. As atividades e organizações religiosas poderão funcionar, desde que respeitando os protocolos sanitários.
Também poderão abrir as feiras livres que realizem a comercialização de produtos do gênero alimentício e o Centro de Tradições Nordestinas, limitando o atendimento a dois terços da capacidade de lotação. Já as academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica poderão funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de medidas estabelecidas no decreto. Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, ficam vedadas a permanência continuada após o check-out e a aglomeração de pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%. 
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Os shopping centers, centros comerciais e galerias poderão funcionar no horário normal, das 10h às 22h, porém seguindo as seguintes determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial e nas lojas e elevadores o álcool em gel 70% a todos os clientes; permitam o acesso e a circulação no interior do estabelecimento apenas a pessoas com máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a dois terços da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção.
Fica proibida a realização de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), shows, passeatas, parques internos e externos, salas de jogos e outros espaços de entretenimento.
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Todas as medidas podem ser encontradas no link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_11_27.pdf .