Como São Gonçalo segue no estágio Amarelo 2, com risco médio de contaminação pelo coronavírus, e cerca de 90% dos leitos ocupados, a Prefeitura decidiu prorrogar as medidas de isolamento social. O Decreto 359/2020 estabelece regras de enfrentamento à pandemia. Dentre as determinações, a Prefeitura reordena a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, que poderão funcionar com dois terços de sua capacidade, ficando impedida a circulação de crianças menores de cinco anos. As atividades e organizações religiosas poderão funcionar, desde que respeitando os protocolos sanitários.
Também poderão abrir as feiras livres que realizem a comercialização de produtos do gênero alimentício e o Centro de Tradições Nordestinas, limitando o atendimento a dois terços da capacidade de lotação. Já as academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica poderão funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de medidas estabelecidas no decreto. Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, ficam vedadas a permanência continuada após o check-out e a aglomeração de pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%.
Os shopping centers, centros comerciais e galerias poderão funcionar no horário normal, das 10h às 22h, porém seguindo as seguintes determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial e nas lojas e elevadores o álcool em gel 70% a todos os clientes; permitam o acesso e a circulação no interior do estabelecimento apenas a pessoas com máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a dois terços da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção.
Fica proibida a realização de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), shows, passeatas, parques internos e externos, salas de jogos e outros espaços de entretenimento.
Todas as medidas podem ser encontradas no link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_11_27.pdf .
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