"Não se trata de um projeto de oposição ou base do Governo, masde um projeto em defesa da vida das pessoas. São Gonçalo precisa organizar o processo de vacinação e foi bom construir esse projeto com outros colegas", afirma Régis. São coautores da lei os vereadoresProf. Josemar (PSOL), Cici Maldonado (PL), Alexandre Gomes (PV), Glauber Poubel (PSD), Priscilla Canedo (PT) e Juan Oliveira (Avante).
Conheça o conteúdo do Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da publicação da listagem de todos os vacinados contraa Covid-19 no âmbito do Município de São Gonçalo, pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º - A atualização da listagem a que se refere o caput deste artigo, se dará diariamente, até às 21horas, no sítio oficial da Prefeitura Municipal, em seu Portal da Transparência.
§ 2º - A Prefeitura terá o prazo máximo de 5 dias, a partir da data de publicação desta Lei, para fazera inserção das informações dos vacinados anteriormente à vigência desta Lei, na forma do art 2º.
Art 2º - A listagem de que trata o caput do art 1º, deverá conter as seguintes informações dovacinado:
I – nome completo e data de nascimento;
II – CPF, tendo os seis primeiros números substituídos por caracter;
III – data da vacina, com a identificação de primeira ou segunda dose;
IV – local de vacinação;
V – grupo prioritário ao qual pertence;
VI – lotação, cargo e função, em caso de vacinação prioritária por atividade profissional;
VII – município o qual reside ou trabalha.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autor: Romário Régis (PCdoB)
Coautores: Prof. Josemar (PSOL), Cici Maldonado (PL), Alexandre Gomes (PV), Glauber Poubel (PSD), Priscila Canedo (PT), Juan Oliveira (Avante)