A Lei Complementar 173, de enfrentamento à pandemia, veda o acréscimo de despesa com pessoal, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, fato que se enquadra na situação dos guardas municipais de São Gonçalo
A Lei Complementar 173, de enfrentamento à pandemia, veda o acréscimo de despesa com pessoal, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, fato que se enquadra na situação dos guardas municipais de São GonçaloDivulgação
Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - A Secretaria de Administração vai promover o enquadramento de nível dos guardas municipais - ou seja, a promoção vertical da categoria - previsto na Lei Municipal 388/2011. O acréscimo no salário será feito já na próxima folha de pagamento, com valores retroativos a partir do mês de janeiro posterior à abertura de cada processo. Neste primeiro momento, serão beneficiados 64 guardas municipais de um efetivo total de 312. Eles solicitaram o benefício dentro do prazo legal. 
“Esse é mais um ato do nosso compromisso com a valorização do servidor público. Os processos referentes aos anos de 2018 e 2019, que não foram analisados pelo governo anterior, também foram atendidos pela atual gestão do prefeito Capitão Nelson e todos os guardas municipais que deram entrada no pedido de enquadramento estão sendo atendidos. A Secretaria de Administração avaliou e verificou que os profissionais tinham direito a esse enquadramento. Esse é um direito de todos os servidores públicos de São Gonçalo e, da mesma forma que analisamos o caso da Guarda Municipal, vamos avaliar todas as categorias”, assegurou o secretário de Administração, Bruno Cerqueira.
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O enquadramento de nível é destinado ao servidor que, após se formar em um curso de qualificação, tem seu vencimento majorado. Para isso, é aberto um processo no qual o servidor comprova sua formação através da Comissão de Enquadramento, que encaminha a ação para a Secretaria de Administração autorizar o acréscimo no salário do profissional. A data-base para o servidor requerer o enquadramento de nível é o mês de outubro, como determinado em lei.
“É importante frisar que a Lei Complementar 173, de enfrentamento à pandemia, veda o acréscimo de despesa com pessoal, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, fato que se enquadra na situação dos guardas municipais de São Gonçalo, por isso os valores serão acrescentados nos salários desses servidores”, explicou Bruno.