Já estão liberados os eventos sociais e a presença de menores de três anos em shoppings, porém obedecendo a regras publicadas no Diário Oficial de quinta (6)
Já estão liberados os eventos sociais e a presença de menores de três anos em shoppings, porém obedecendo a regras publicadas no Diário Oficial de quinta (6)Divulgação / Lucas Alvarenga
Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - A Prefeitura prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida no combate à Covid-19 até o dia 16 de maio, de acordo com publicação no Diário Oficial do município de quinta-feira (6). As atividades classificadas como essenciais - como farmácias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários - podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças podem funcionar das 9h às 19h, também com 50% da capacidade.
Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, no horário entre 11h e 22h, não podendo haver a presença de pessoas no local após 23h. Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, podem abrir entre 11h e 22h, desde que limitem a utilização a 50% da capacidade de mesas e assentos. A mesma regra vale para o uso de estacionamentos. Agora já está permitida a entrada de crianças menores de três anos. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem abrir entre 9h e 19h.
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Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% da capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de delivery próprio ou aplicativos de entrega, entre 6h e 24h. Academias e estúdios de pilates podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança. Parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos funcionam com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.

Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.