São Gonçalo prorroga medidas restritivas até 23 de maio
Veja quais os horários e as especificações para funcionamento de atividades essenciais, comércio, shoppings, barbearias e salões de beleza, casas de festa, parques e espaços de entretenimento
Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoasDivulgação / Renan Otto
Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - A Prefeitura prorrogou as medidas restritivas de prevenção ao novo coronavírus até o dia 23 de maio. As atividades classificadas como essenciais podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal. São elas: farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas, supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças podem funcionar das 9h às 19h, também com 50% da capacidade.
Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, no horário entre 11h e 22h, não podendo haver a presença de pessoas no local após 23h. Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, podem abrir exclusivamente entre 11h e 22h, desde que limitem a utilização a 50% da capacidade de mesas e assentos. A mesma regra vale para o uso de estacionamento. Fica permitida a entrada de crianças menores de três anos.
Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem abrir entre 9h e 19h. Podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.
Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 24h. Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% da capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório. As academias, estúdios de musculação e de pilates podem funcionar também com metade da capacidade, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.
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Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.