Deverão ser adotados procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas e controlado o acesso à entrada, além de divulgadas informações sobre a pandemia e medidas de prevençãoDivulgaçaõ / Renan Otto

Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - A Prefeitura prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida no combate à Covid-19 até o dia 28 de junho. De acordo com publicação no Diário Oficial do município, o decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (21). Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem funcionar no horário normal, mas com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo normas do decreto.
Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, devem abrir das 10h às 22h. Lojas de conveniência abrem no horário normal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços funcionam das 8h às 18h. As atividades classificadas como essenciais podem operar com 50% da capacidade em horário normal. São elas: farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde, óticas, supermercados, padarias, mercados, açougues, peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários.

Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, com horário de funcionamento normal. Barbearias e salões de beleza devem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório. As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança. Podem funcionar parques, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade também limitada a metade dos frequentadores.

Ainda segundo o decreto, todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo o uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.