Publicado 23/07/2021 14:00
SÃO GONÇALO - A Prefeitura determinou, mediante decreto publicado na quinta-feira (22), que todos os servidores públicos da administração direta e indireta vacinados com a segunda dose contra a Covid-19, ou a dose única, retornem às atividades laborais de forma presencial após 14 dias da aplicação da vacina. A determinação entra em vigor na próxima segunda-feira (26). Aqueles que não tenham recebido o imunizante, apesar de já estar disponível em doze pontos de vacinação para maiores de 18 anos, também devem retornar às atividades presenciais. Apenas gestantes devem seguir com o trabalho remoto.
São Gonçalo segue na fase 1 de transmissão do coronavírus, a qual representa baixo risco, de acordo com os indicadores epidemiológicos. E, por isso, segue permitida a realização de eventos de qualquer atividade com presença de público até o dia 2 de agosto, desde que se cumpra a determinação de 50% da capacidade de lotação do local. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também podem funcionar no horário normal, com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.
Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência contínua e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem funcionar de 8h às 18h. Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, abrem às 10h e fecham às 22h. Provadores de roupa seguem autorizados a funcionar. As academias e estúdios de pilates devem funcionar entre 6h e 22h, com capacidade limitada de 50%, também obedecendo aos protocolos de segurança.
Podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal as atividades classificadas como essenciais: farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde, óticas, supermercados, padarias, mercados, açougues, peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários.
Eventos sociais em salões e casas de festas, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, barbearias e salões de beleza podem funcionar no horário normal, mas com capacidade de público reduzida à metade, e no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.
São Gonçalo segue na fase 1 de transmissão do coronavírus, a qual representa baixo risco, de acordo com os indicadores epidemiológicos. E, por isso, segue permitida a realização de eventos de qualquer atividade com presença de público até o dia 2 de agosto, desde que se cumpra a determinação de 50% da capacidade de lotação do local. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também podem funcionar no horário normal, com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.
Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência contínua e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem funcionar de 8h às 18h. Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, abrem às 10h e fecham às 22h. Provadores de roupa seguem autorizados a funcionar. As academias e estúdios de pilates devem funcionar entre 6h e 22h, com capacidade limitada de 50%, também obedecendo aos protocolos de segurança.
Podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal as atividades classificadas como essenciais: farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde, óticas, supermercados, padarias, mercados, açougues, peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários.
Eventos sociais em salões e casas de festas, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, barbearias e salões de beleza podem funcionar no horário normal, mas com capacidade de público reduzida à metade, e no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.
Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.
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