Publicado 19/08/2021 17:00 | Atualizado 19/08/2021 22:34
SÃO GONÇALO - A Secretaria de Assistência Social convoca os beneficiários do Programa Aluguel Social a comparecerem na sede do órgão – localizada na Rua Dr. Porciúncula nº 395, bairro Venda da Cruz – e renovarem o cadastro até o dia 30 de setembro. O procedimento é fundamental para a continuidade do benefício.
Em caso de não comparecimento dentro do período determinado, os contemplados serão cortados do programa. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Para o recadastramento, é necessário o comparecimento do próprio beneficiário munido dos seguintes documentos, sendo originais e cópias:
Em caso de não comparecimento dentro do período determinado, os contemplados serão cortados do programa. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Para o recadastramento, é necessário o comparecimento do próprio beneficiário munido dos seguintes documentos, sendo originais e cópias:
- Titular, cônjuge/companheiro (a) = RG, CPF, Título de Eleitor, número do NIS, relatório do Cadastro Único demonstrando o núcleo familiar, certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de rendimento atual de todo núcleo família (carteira de trabalho e contracheque) e comprovante de conta bancária na Caixa Econômica Federal;
- Dependentes maiores de 18 anos = RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de rendimento (contracheque);
- Dependentes menores de 18 anos = certidão de nascimento, RG (caso tenha), CPF (caso tenha);
- Documentos do Imóvel Interditado = auto/laudo de interdição ou destruição total do imóvel atingido, emitido pela Defesa Civil;
- Documentação do imóvel atual = comprovante de residência atual em nome do beneficiário ou terceiros, desde que faça parte do núcleo familiar e que resida no imóvel;
- Contrato de locação vigente com firma reconhecida em cartório.
- Dependentes maiores de 18 anos = RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de rendimento (contracheque);
- Dependentes menores de 18 anos = certidão de nascimento, RG (caso tenha), CPF (caso tenha);
- Documentos do Imóvel Interditado = auto/laudo de interdição ou destruição total do imóvel atingido, emitido pela Defesa Civil;
- Documentação do imóvel atual = comprovante de residência atual em nome do beneficiário ou terceiros, desde que faça parte do núcleo familiar e que resida no imóvel;
- Contrato de locação vigente com firma reconhecida em cartório.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.