Para o STF, a medida causaria risco às finanças do estado e prefeitura - Reprodução
Para o STF, a medida causaria risco às finanças do estado e prefeituraReprodução
Por O Dia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, e a Defensoria Pública do Estado do Rio, obtiveram decisão liminar na Justiça determinando que o Município de São João de Meriti assegure dentro de dez dias a alimentação de todos os alunos da rede pública de ensino que tiveram as aulas suspensas em virtude da Covid-19.
Segundo a ação, o Município não adotou as medidas para garantir esse direito a todos os matriculados, limitando-se a distribuir aos alunos os alimentos que possuía em estoque. Ainda segundo a Justiça, os kits que deverão ser distribuídos, deverão se conciliar ao disposto da Resolução nº 2 do Ministério da Educação/Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação de 09 de abril de 2020.
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O Juízo da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de São João de Meriti ressalta na decisão que "o periculum in mora evidencia-se nos inquestionáveis prejuízos gerados às crianças e adolescentes da rede pública pelo não fornecimento da merenda escolar em decorrência do fechamento das escolas em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID 19) , salientando-se, mais uma vez, que a população de São João de Meriti em sua grande maioria é hipossuficiente, sendo que muitas famílias vivem em situação de miséria".
Em caso de descumprimento, a Justiça determinou multa pessoal e diária no valor de R$ 15 mil na pessoa do prefeito Municipal de São João de Meriti.