Centro de Informações Turísticas do município, localizado na orla da Praia do Centro, que funciona de segunda a sábado das 8h30 às 17h ou pelo e-mail setcel@pmspa.rj.gov.br.Internet
Por O Dia
Publicado 10/06/2021 17:34
São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, possui regulamentações específicas para a circulação de ônibus de turismo e de fretamento. As regras, instituídas pelo Decreto Municipal n° 035, são destinadas aos estacionamentos privados e aos responsáveis dos coletivos. As medidas têm o objetivo de legitimar a atuação do setor na cidade, além de manter a atividade turística de forma ordenada e rentável. O descumprimento dos critérios pode gerar penalidades e multas de até R$ 7,5 mil.
Estão permitidas a entrada, permanência e estadia dos coletivos em estabelecimentos privados desde que os mesmos atuem com a devida licença para a atividade. Já os ônibus de turismo precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo.
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O prazo para solicitação da autorização é de até cinco dias úteis de antecedência, se estendendo a dez dias em caso de feriados prolongados. Os interessados podem buscar esclarecimentos sobre todos os trâmites necessários para a concessão do documento no Centro de Informações Turísticas do município, localizado na orla da Praia do Centro, que funciona de segunda a sábado das 8h30 às 17h ou pelo e-mail setcel@pmspa.rj.gov.br.
A secretaria reforça que a Autorização para a Permanência de Veículo deverá ser fixada no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível, como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos à penalidade estipulada.
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A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de R$ 1.002,50 a R$ 2 mil. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência, torna-se uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 2 mil a R$ 7,5 mil.
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