Publicado 12/10/2021 21:36
Os adolescentes de 15 anos entram no calendário de vacinação contra a Covid-19 em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, a partir desta quarta-feira (13).
Eles podem procurar os quatro pontos de imunização da cidade a partir das 8h. Além dos jovens, os profissionais de saúde do município e que estejam aptos a tomar a dose de reforço também podem receber a vacina.
Continua a vacinação para jovens de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou com comorbidades e as gestantes, lactantes e puérperas.
A dose de reforço estará disponível para idosos acima de 60 anos e pessoas com alto grau de imunossupressão e os aldeenses aptos a receber a segunda dose também devem procurar os pontos de vacinação.
Novo ponto de vacinação
Por conta de obras de manutenção, a Escola Municipal Manoel Moraes da Silva deixa de ser um ponto de imunização.
Os moradores da região deverão se encaminhar ao Esporte Clube Brasil a partir dessa quarta. A cidade continua com quatro pontos de vacinação (confira locais abaixo), funcionando das 8h ao meio-dia e atendendo a todos os públicos.
A secretaria de Saúde alerta para os prazos entre as doses.
Os idosos e profissionais de saúde podem tomar a terceira dose após 6 meses da aplicação da segunda dose, já os imunossuprimidos estão aptos depois de 28 dias da D2.
Quem recebeu a primeira dose do imunizante e estiver dentro do prazo para tomar a segunda dose deve procurar um dos pontos de vacinação.
Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias após o recebimento da primeira. O da Pfizer foi reduzido de 12 para 8 semanas da primeira dose, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.
Pontos de vacinação para todos os grupos:
Esporte Clube Brasil, Rua Júlio Cirino dos Santos, n° 20, Baixo Grande;
São Pedro Esporte Clube – SPEC, Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão;
Clube Recreativo Gaivota, Avenida Aeronaval S/N – São José;
ESF do bairro Porto do Carro, Estrada do Alecrim, n° 388.
Público-alvo 1ª dose:
São Pedro Esporte Clube – SPEC, Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão;
Clube Recreativo Gaivota, Avenida Aeronaval S/N – São José;
ESF do bairro Porto do Carro, Estrada do Alecrim, n° 388.
Público-alvo 1ª dose:
Moradores entre 18 anos ou mais;
Adolescentes de 15 a 17 anos;
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades;
Adolescentes gestantes, lactantes e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto).
Público-alvo 2ª dose:
Adolescentes de 15 a 17 anos;
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades;
Adolescentes gestantes, lactantes e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto).
Público-alvo 2ª dose:
Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.
Público-alvo 3ª dose:
Público-alvo 3ª dose:
Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia;
Idosos de 60 anos ou mais (com intervalo de 6 meses após aplicação da D2);
Pessoas com alto grau de imunossupressão.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
Idosos de 60 anos ou mais (com intervalo de 6 meses após aplicação da D2);
Pessoas com alto grau de imunossupressão.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
Pessoas com imunodeficiência primária grave;
Pacientes em quimioterapia para câncer;
Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 Pacientes que fazem uso de corticoides em doses 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias;
Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
Pacientes em hemodiálise;
Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
Pacientes em quimioterapia para câncer;
Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 Pacientes que fazem uso de corticoides em doses 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias;
Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
Pacientes em hemodiálise;
Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos.
Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
IPTU;
Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:
Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
IPTU;
Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:
Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:
Laudo determinando a deficiência.
Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:
Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:
Laudo de comprovação da comorbidade.
Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:
Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:
Gestante: prescrição médica;
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).
Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhando pelo responsável.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).
Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhando pelo responsável.
Idosos de 60 anos ou mais
Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.
Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
Laudo médico;
Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Segunda dose (D2)
Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Segunda dose (D2)
Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
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