Adotada no âmbito do enfrentamento do Município à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), de acordo com o texto, fica autorizada a prorrogação do pagamento das prestações decorrentes de parcelamento do IPTU, com vencimentos nos meses de junho, julho e agosto, que passarão a ter vencimentos para 31 de outubro, 30 de novembro e 28 de dezembro de 2020, respectivamente, em seus valores nominais, independentemente das eventuais parcelas que se vencerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
Segundo a assessoria da prefeitura, as prestações decorrentes de parcelamento de IPTU vencidas e que não tiverem sido pagas com vencimentos em março, abril e maio de 2020 poderão ser pagas com vencimentos em 31 de outubro, 30 de novembro e 28 de dezembro de 2020, respectivamente, em seus valores nominais, nas mesmas condições.