Prefeitura faz queima de fogos "silenciosa" em 2020Prefeitura de Saquarema
Publicado 22/12/2021 12:56

A Prefeitura de Saquarema anunciou que o município terá queima de fogos para marcar a chegada do ano de 2022. O espetáculo será realizado em quatro pontos diferentes da cidade: Praia da Vila, Jaconé, Vilatur e Sampaio Corrêa.
Na Praia da Vila, os artefatos para o show pirotécnico serão posicionados no morro da Igreja de Nossa Senhora de Nazareth. Em Jaconé, a passagem de ano será marcada com a queima de fogos na nova orla, na altura da Rua 96. No distrito de Sampaio Corrêa, a queima será realizada no Morro da Antena. Já em Vilatur, acontecerá na orla do bairro. Assim como nos anos anteriores, serão utilizados somente fogos de baixo ruído, para evitar a poluição sonora e danos aos que são sensíveis ao barulho, como idosos, crianças e animais. A Prefeitura de Saquarema, inclusive, orienta os moradores e turistas no sentido de que só façam uso desse tipo de fogos nas festividades de fim de ano.
Além dos números atualmente reduzidos com relação a novos casos de Covid-19, o alto índice de vacinação obtido por Saquarema, até então, também foi fator de relevância na decisão de realizar espetáculos de queima de fogos na virada. Saquarema já aplicou 73.934 primeiras doses (D1) de vacinas, o que equivale a 96,9% da população de 76.306, estimada para maiores de 12 anos. 63.427 segundas doses (D2) foram aplicadas, o que equivale a 85,8% da população já vacinada com a D1. Com relação à população total do município, estimada em 90.583 habitantes, 70,02% já estão completamente imunizados com as duas doses e 10.631 pessoas já receberam a dose de reforço (DR).
Decreto de prevenção em vigor
A Prefeitura de Saquarema informa, ainda, conforme Decreto nº 2.201, de 29 de outubro de 2021, que embora seja facultativo o uso de máscaras de proteção facial em locais abertos, a adoção do equipamento continua recomendada, principalmente em aglomerações. A frequência a estabelecimentos de alimentação e lazer, inclusive shoppings e centros comerciais, além de hotéis, motéis, pousadas e similares não é permitida a pessoas não vacinadas. Nesses locais também é obrigatório o uso de máscaras, bem como o uso de álcool em gel, que deverá estar acessível aos frequentadores. Saiba mais em: (https://transparencia.saquarema.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/DEC-2201-2021.pdf).
O não cumprimento do Decreto sujeitará o infrator, conforme a gravidade da infração, a penalidades de advertência, multa, remoção, apreensão, interdição, suspensão de venda, cancelamento de registro, suspensão de autorização de funcionamento ou de licença, bem como às demais sanções previstas no art. 3º do Decreto nº 2.020, de 14 de junho de 2020, no art. 10 do Decreto nº 2.107, de 24 de março de 2021, e nas demais normas vigentes.

A prática dos atos de fiscalização, aplicação das sanções e demais medidas coercitivas de que trata o Decreto nº 2.201 referente à pandemia continuam por parte da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, com eventual apoio de equipe multidisciplinar composta por agentes integrantes de outros órgãos de fiscalização municipal. Denúncias sobre o não cumprimento das normas em vigor de prevenção ao coronavírus devem ser feitas pelo telefone 22 99600-8948.
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