Publicado 27/10/2020 09:20 | Atualizado 27/10/2020 10:02
SILVA JARDIM - O juízo da 63° Zona Eleitoral de Silva Jardim, no interior do Rio, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de 15 candidatos do Partido Social Liberal (PSL), em sentença divulgada nesse sábado (24). Entre eles está a candidata a vice-prefeita Marcilene Xavier que, compõe chapa com o candidato a prefeito Jaime Figueiredo (PROS). De acordo com a sentença da juíza Daniella Correia da Silva, o PSL não comprovou que possuía CNPJ válido e, ainda, utilizou CNPJ vinculado a outro município.
Segundo a sentença, o partido usou número de CNPJ vinculado ao PSL do município de São João de Meriti numa possível tentativa de "driblar" a obrigatoriedade de CNPJ para os registros de candidaturas. “O cadastro do CNPJ do PSL de Silva Jardim somente ocorreu em 09/10/2020, ou seja, muito após a realização de sua convenção e o registro das candidaturas, motivo pelo qual torna-se inviável a sua participação no pleito por desrespeito às normas referentes à própria existência”, sentenciou a juíza.
Além de Marcilene, outros 14 candidatos ao cargo de vereador sofreram indeferimento por estarem filiados ao PSL, são eles: Andrea da Varginha, Beto Coelho, Eliane Fogaça, Erica do Saúde, Humberto da Banda, Jessica Braz, João Valadão, Juninho Piu, Lelei da Varginha, Ricardo Primo, Ronaldo Alves, Valciele da Educação, Vivaldo Magalhães e Zil do Caxito, os dois últimos tentam reeleição. Os candidatos do PSL poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que julgará o recurso.
No mesmo processo foi julgado o registro de candidatura dos candidatos filiados ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS), por acusação de que o partido não estaria vigente no município no momento da realização da sua convenção partidária. A juíza, entretanto, decidiu por não indeferir os registros de candidaturas do PROS, uma vez que, o partido conseguiu comprovar a sua existência no município de Silva Jardim na data da convenção, sendo assim, não havendo irregularidade no registro.
Segunda vez
Essa é a segunda vez em que uma chapa composta por Jaime Figueiredo e Marcilene Xavier sofre indeferimento. Em março deste ano, a chapa de ambos ficou inelegível nas eleições suplementares. Na ocasião, Jaime ficou em primeiro lugar, sua chapa, entretanto, havia sido indeferida pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral, devido ao descumprimento do prazo legal de seis meses para filiação ao PROS. A decisão foi confirmada em segunda instância, em julgamento pelo TRE-RJ, motivo do seu recente afastamento do cargo.
Procurado pelo O DIA o Partido Social Liberal não se pronunciou até a divulgação desta reportagem.
Segundo a sentença, o partido usou número de CNPJ vinculado ao PSL do município de São João de Meriti numa possível tentativa de "driblar" a obrigatoriedade de CNPJ para os registros de candidaturas. “O cadastro do CNPJ do PSL de Silva Jardim somente ocorreu em 09/10/2020, ou seja, muito após a realização de sua convenção e o registro das candidaturas, motivo pelo qual torna-se inviável a sua participação no pleito por desrespeito às normas referentes à própria existência”, sentenciou a juíza.
Além de Marcilene, outros 14 candidatos ao cargo de vereador sofreram indeferimento por estarem filiados ao PSL, são eles: Andrea da Varginha, Beto Coelho, Eliane Fogaça, Erica do Saúde, Humberto da Banda, Jessica Braz, João Valadão, Juninho Piu, Lelei da Varginha, Ricardo Primo, Ronaldo Alves, Valciele da Educação, Vivaldo Magalhães e Zil do Caxito, os dois últimos tentam reeleição. Os candidatos do PSL poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que julgará o recurso.
No mesmo processo foi julgado o registro de candidatura dos candidatos filiados ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS), por acusação de que o partido não estaria vigente no município no momento da realização da sua convenção partidária. A juíza, entretanto, decidiu por não indeferir os registros de candidaturas do PROS, uma vez que, o partido conseguiu comprovar a sua existência no município de Silva Jardim na data da convenção, sendo assim, não havendo irregularidade no registro.
Segunda vez
Essa é a segunda vez em que uma chapa composta por Jaime Figueiredo e Marcilene Xavier sofre indeferimento. Em março deste ano, a chapa de ambos ficou inelegível nas eleições suplementares. Na ocasião, Jaime ficou em primeiro lugar, sua chapa, entretanto, havia sido indeferida pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral, devido ao descumprimento do prazo legal de seis meses para filiação ao PROS. A decisão foi confirmada em segunda instância, em julgamento pelo TRE-RJ, motivo do seu recente afastamento do cargo.
Procurado pelo O DIA o Partido Social Liberal não se pronunciou até a divulgação desta reportagem.
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