
De acordo com a sentença da juíza Daniella Correia da Silva emitida no início da semana, o fato de a candidata Tia Kátia estar filiada ao PROS, e o partido ter sido excluído da coligação para concorrer, caracteriza motivo suficiente para o indeferimento do registro de candidatura. A juíza seguiu a decisão da maioria dos desembargadores do TRE-RJ que havia votado pelo indeferimento de chapa do candidato a prefeito Jaime Figueiredo.
No mês de outubro a Justiça Eleitoral já havia indeferido o registro de candidatura da, então candidata a vice-prefeita na chapa de Jaime, Marcilene Xavier (PSL). De acordo a juíza Daniella Correia da Silva, o PSL não comprovou que possuía CNPJ válido e, ainda, utilizou CNPJ vinculado a outro município. O partido optou por substituir Marcilene Xavier por Tia Kátia, que iria concorrer ao cargo de vereadora pelo PROS.
Procurado pelo O DIA, o presidente do PROS em Silva Jardim, Adilson Lopes, disse que a juíza julgou improcedente a impugnação de Tia Kátia, no entanto, considerando o DRAP do partido que foi indeferido pelo TRE-RJ, ela se torna indeferida pelo DRAP. “O recurso já está em andamento, que é o recurso do DRAP, que é o indeferimento que pega todos [os candidatos do PROS]”, afirmou.