Jaime durante caminhada ao lado de apoiadoresFoto: Divulgação
Por O Dia
Publicado 14/11/2020 11:35 | Atualizado 14/11/2020 11:43
SILVA JARDIM – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) votou pelo indeferimento de chapa do candidato Jaime Figueiredo (PROS), que concorre ao cargo de prefeito na cidade de Silva Jardim, no interior do Rio. A votação aconteceu na tarde dessa sexta-feira (13) em sessão plenária virtual realizada pelo TRE na internet. Por quatro 4 votos a 3, foi votado pelo provimento do recurso que aponta irregularidades no CNPJ do partido.

De acordo com documento lido pelo relator Ricardo Alberto, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) não possuía CNPJ válido no município de Silva Jardim na data da sua convenção partidária. Ainda segundo texto do relator, a situação regular obtida pelo partido foi concedida em natureza precária, sendo assim, o PROS teria permanecido quase metade do período eleitoral de forma irregular. Da decisão cabe recurso ao TSE.

Em defesa apresentada pelo advogado Herbert Cohn, o partido alegou demora por parte da Receita Federal, uma vez que, o PROS já havia enviado seu pedido de regularização desde julho deste ano. Ainda conforme a defesa, o partido enviou novamente requerimento de regularização no dia 14 de setembro, um dia antes da sua convenção, ficando regular no dia 22 do mesmo mês. As alegações, no entanto, não convenceram a maioria do TRE.

Em áudio divulgado numa rede social, o candidato Jaime Figueiredo acusou o TRE de ter vendido a sentença. “É o desespero, eles pagam tudo [oposição]. É nessas ações, nesses acordos, é nessas compras de sentença, de julgamento que afundam nossa cidade. Para eles pagarem uma sentença dessa, eles vendem todo o nosso município. Isso é fato político, isso mostra um total desespero”, argumentou o candidato por meio de áudio.

Chapa problemática

No mês de outubro a Justiça Eleitoral já havia indeferido o registro de candidatura da, então candidata a vice-prefeita na chapa de Jaime, Marcilene Xavier (PSL). De acordo a juíza Daniella Correia da Silva, o PSL não comprovou que possuía CNPJ válido e, ainda, utilizou CNPJ vinculado a outro município. Segundo a sentença, o partido usou número de CNPJ vinculado ao PSL do município de São João de Meriti numa possível tentativa de "driblar" a obrigatoriedade de CNPJ.