Publicado 24/05/2021 20:12
SILVA JARDIM – As aulas presenciais da rede privada de ensino, em Silva Jardim, no interior do Rio, já têm data para recomeçar, de acordo com decreto publicado pela Prefeitura, por meio de Boletim Oficial, nesta segunda-feira (24). Inicialmente, as aulas ficam condicionadas a 50% da capacidade de lotação da sala, segundo a publicação.
Ainda segundo o Decreto Nº 2305 /2021, irão regressar os alunos matriculados nas turmas dos ensinos infantil, fundamental e médio. O texto ainda prevê o ensino híbrido e facultativo aos alunos, com concordância dos pais ou responsáveis. Apesar do decreto autorizar a volta das aulas presenciais na cidade, a Prefeitura não estipulou uma data de retorno das aulas.
Confira os principais trechos do decreto publicado pela Prefeitura:
- Fica autorizada a realização de aulas presenciais, em sistema de rodízio;
- Cabe aos pais ou responsáveis a decisão de enviar ou não os alunos para aulas presenciais;
- As aulas presenciais ficam condicionadas a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação da sala, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes;
- As instituições e estabelecimentos de ensino da rede privada que optarem pelo retorno das aulas presenciais deverão oferecer o ensino híbrido e facultativo aos alunos, com anuência dos pais ou responsáveis;
- As aulas serão realizadas para grupos de alunos, alternando semanalmente, de acordo com o interesse dos pais ou responsáveis;
- Os estabelecimentos de ensino que retornarem ao regime presencial de aulas deverão implementar medidas de orientação para o isolamento dos casos confirmados e contatos identificados de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19.
Ainda segundo o Decreto Nº 2305 /2021, irão regressar os alunos matriculados nas turmas dos ensinos infantil, fundamental e médio. O texto ainda prevê o ensino híbrido e facultativo aos alunos, com concordância dos pais ou responsáveis. Apesar do decreto autorizar a volta das aulas presenciais na cidade, a Prefeitura não estipulou uma data de retorno das aulas.
Confira os principais trechos do decreto publicado pela Prefeitura:
- Fica autorizada a realização de aulas presenciais, em sistema de rodízio;
- Cabe aos pais ou responsáveis a decisão de enviar ou não os alunos para aulas presenciais;
- As aulas presenciais ficam condicionadas a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação da sala, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes;
- As instituições e estabelecimentos de ensino da rede privada que optarem pelo retorno das aulas presenciais deverão oferecer o ensino híbrido e facultativo aos alunos, com anuência dos pais ou responsáveis;
- As aulas serão realizadas para grupos de alunos, alternando semanalmente, de acordo com o interesse dos pais ou responsáveis;
- Os estabelecimentos de ensino que retornarem ao regime presencial de aulas deverão implementar medidas de orientação para o isolamento dos casos confirmados e contatos identificados de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19.
O texto completo do decreto pode ser visualizado no perfil oficial da Prefeitura.
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