Saiba quais são os direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal
Por Flipar
Há motivos diversos que podem suscitar o desejo de troca de um presente. No entanto, é bom saber as regras das lojas e a legislação relativa aos direitos do consumidor para não se frustrar.
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A situação mais objetiva é o de itens com defeito ou avarias, quando a loja é obrigada a efetuar a troca, devolver o dinheiro ou enviar o produto para uma assistência técnica.
Bob Dmyt por Pixabay
Em qualquer um dos casos é preciso ter em mãos a nota fiscal, onde estão registradas data e local da compra.
- Wilson Dias / Agencia Brasil
Caso o consumidor não encontre a nota fiscal, é possível pedir a reimpressão do documento. É o que garante o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
- Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
O prazo aumenta para 90 dias da data da compra no caso de bens duráveis. Roupas, calçados e eletrodomésticos são exemplos que se enquadram nessa categoria.
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Apenas no caso de defeito as lojas são obrigadas por lei a efetuar a troca. Se o motivo for outro, como cor ou tamanho, é preciso observar as regras do estabelecimento.
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Os vendedores, porém, precisam deixar claro para o cliente na hora da compra quais são as regras que adotam para eventuais trocas.
Valter Campanato/Agência Brasil
A maioria das lojas oferece aos clientes a política de troca como meio de fidelização e boas relações.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A definição de um prazo para a troca de produtos por outra razão que não defeito também obedece a regras da própria loja.
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O Procon afirma que na troca do item o valor que prevalece é o pago na compra. Não importa se o produto foi adquirido em liquidação ou se teve alguma alteração de preço.
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A loja não pode modificar o preço caso a troca seja pelo mesmo produto com outra cor ou tamanho.
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No caso de combinar condições com o vendedor (quando a loja não oferece a política de troca), é importante registrar de alguma maneira esse acordo para poder apresentar ao Procon em caso de não cumprimento.
Tânia Rego/Agência Brasil
Em relação ao comércio online, o consumidor tem o direito de cancelar a compra em até sete dias a partir da entrega.
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Caso o produto comprado online chegue com defeito, quem deve arcar com os custos da devolução é o vendedor.
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Entre as recomendações unânimes entre os especialistas está manter o produto bem embalado, com a etiqueta e sem sinais de uso.