FGTS Digital é oficialmente lançado; veja o que mudou
Por Flipar
Pela plataforma, os empregadores poderão recolher o FGTS usando o Pix como forma de pagamento, algo que visa facilitar a burocracia. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
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A transação via Pix, portanto, é instantânea. De acordo com o governo, essas mudanças permitidas com a plataforma vão garantir maior agilidade, segurança e simplificação no processo de pagamento.
Agência Brasil
O FGTS Digital terá um sistema próprio para gerenciar procedimentos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente. A plataforma está disponível no site do Ministério do Trabalho ? é possível acessar com a conta gov.br do empregador.
Reprodução portal FGTS
A base de dados do FGTS Digital será alimentada pelas informações cadastradas pelos empregadores no eSocial, promovendo também maior transparência.
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Com os dados do eSocial, os empregadores poderão gerar guias personalizadas, além de recolher diferentes competências em um único documento.
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Além disso, procura reduzir custos operacionais e agilizar as atividades. Todos os processos serão 100% digitais.
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As funcionalidades do FGTS Digital estavam em período de testes desde 19 de agosto de 2023. Agora, passam a valer para todo o Brasil, que pode ter acesso à ferramenta eletrônica.
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A ferramenta eletrônica substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esteve em Goiânia na última quarta-feira, 28, e falou sobre as principais mudanças trazidas pelo FGTS digital.
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Para eliminar o saque-aniversário do FGTS, Marinho revelou que está finalizando um projeto de lei, podendo também ser uma medida provisória, para submeter ao Congresso Nacional.
Agência Brasil
Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir desta sexta (1), bem como o FGTS mensal de março de 2024, deverão ser recolhidos via guia gerado por esse sistema.
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Além disso, houve também uma alteração no prazo de pagamento. Anteriormente, os empregadores tinham até o sétimo dia do mês para depositar o FGTS. Com a nova regra, esse prazo foi estendido até o vigésimo dia do mês.
Arquivo / EBC
A utilização das remunerações, informadas no eSocial, permitirá uma alteração pontual nas informações por trabalhador. Ele também não necessitará utilizar outros sistemas, reduzindo o tempo gasto em processos burocráticos.
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O FGTS digital permitirá a automatização dos processos de restituição, compensação e parcelamento. Eliminando, assim, formulários manuais e deixando todo o processo transparente, rápido, seguro e digital.
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O sistema permitirá a geração rápida de guias, com possibilidades de personalização dos critérios para sua geração, de acordo com a necessidade do empregador. Inclusive, englobando débitos de vários meses numa única guia.
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O novo sistema permitirá a diminuição do tempo gasto para creditar os valores nas contas dos trabalhadores. Além da segurança na identificação dos favorecidos, já que as guias são individualizadas desde a origem.
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O sistema também permitirá a cobrança tempestiva de débitos com o lançamento por homologação. Isso permite que os valores declarados pelas empresas possam ser cobrados imediatamente, bloqueando a CRF ou a inscrição em DAU.
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A plataforma trará a agilidade no pagamento do FGTS em atraso e do cálculo automático da multa com base no histórico de remunerações do e-Social.
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Além da possibilidade também de recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.