Mulher casou com o próprio sogro para receber pensão do Exército

Por Flipar

A história, que parece comum, tem um detalhe inusitado: em 2011, a acusada se casou com o próprio sogro, um ex-combatente da Força Expedicionária que era 40 anos mais velho do que ela.
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O homem sofria de Alzheimer e faleceu em dezembro de 2012, poucos meses após o casamento.
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De acordo com o STM, a mulher chegou a receber a pensão por quase uma década.
Marcello Casal Jr./Ag. Brasil
O caso só veio à tona quando uma das netas do ex-combatente denunciou que a mulher havia manipulado a situação para fraudar o sistema de pensão e enganar o Exército Brasileiro.
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Segundo o Ministério Público Militar, os réus viviam com o idoso, e não é possível determinar se ele estava ciente ou concordava com o esquema.
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O casal foi processado e julgado na Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria Militar de Recife.
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O juiz federal da Justiça Militar concluiu que ambos eram culpados por estelionato e os condenou a três anos de prisão.
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Após a decisão, a defesa da mulher e seu parceiro entrou com um recurso na decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
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Durante a audiência de apelação ocorrida em maio/24, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu mais tempo para analisar o caso, que voltou a ser apreciado na terça-feira (13/08).
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Em seu voto, o ministro defendeu a absolvição dos acusados. Para ele, o casamento foi oficializado em cartório com a emissão de uma certidão com fé pública, o que não poderia ser considerado fraude.
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Já o ministro relator do processo, Marco Antônio de Farias, discordou dessa visão, afirmando que, apesar da existência de uma certidão de casamento oficial, a realidade dos fatos indicava uma fraude significativa contra o sistema de pensão do Exército.
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Marco Antônio também destacou que, por conta do Alzheimer, o idoso não tinha plena consciência de suas ações ao se casar com a nora.
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O Alzheimer é a forma mais comum de demência degenerativa em idosos, com uma progressão lenta e gradual que leva à perda das funções mentais.
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O ministro também ressaltou que ficou provado que a nora e o filho do idoso compartilhavam o quarto de casal, enquanto o ex-combatente residia em um dormitório separado.
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?Os réus arquitetaram o casamento da ré com o ex-combatente com o intuito de induzir e manter a Administração Militar em erro e, assim, obter a pensão especial", afirmou o relator Marco Antônio de Farias.
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"O delito de estelionato, perpetrado contra as instituições públicas, em suas variadas formas, afeta a Ordem Administrativa. Nessa espécie típica, é impossível dissociar, do rol das consequências, os infortúnios causados à gestão dos recursos orçamentários?, concluiu.
divulgação/stm

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