Vender ou comprar votos é crime no Brasil. Segundo a Lei 9.504/97, "a doação, oferecimento, promessa, ou entrega pelo candidato ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." implica cassação do registro ou multa.