Vale lembrar que o abandono de animais é crime no Brasil. A Lei 9.605/98, artigo 32, prevê pena para quem comete maus-tratos aos animais: três meses a um ano de detenção. Recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.