Cliente de restaurante toma susto ao abrir caixa de comida que levou para casa

Por Flipar

?Quando a garçonete leva a sua comida para embalar, mas traz o pedido de outra pessoa?, diz ela em video postado no TikTok dia 25/01. A publicação teve mais de 450 mil visualizações.
Reprodução/TikTok
Huff compartilhou fotos do seu jantar no restaurante, composto de carne com purê e risoto com molho de camarão. Porém, dentro da caixa embalada que levou para casa havia restos de macarrão com molho branco, pizza de queijo e pães com tomate. Nos comentários da postagem, usuários relataram ter passado por situações similares em outras unidades dessa mesma rede de restaurantes. Outros sugeriram providências, como pedir ao estabelecimento o reembolso do jantar como reparação pelo erro.
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No Brasil, casos de prejuízo a consumidores são notícia com frequência. Em agosto de 2024, uma companhia aérea foi condenada pelo 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, a indenizar por danos morais uma passageira por conduta abusiva. De acordo com o processo, a autora da ação foi impedida de embarcar na aeronave sob o argumento de que sua bagagem de mão excedia as medidas permitidas.
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O caso aconteceu em 21/03/2024. A passageira explicou ter comprado bilhetes de ida e volta a São Paulo, onde tinha agendado uma importante consulta médica para tratamento de saúde. Ela precisou comprar novas passagens, pois não conseguiu remarcar o bilhete.
Ajmcbarreto/Wikimedia Commons
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro prevê situações em que as pessoas têm direito à indenização quando se sentirem lesadas ou constrangidas.
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O dano moral é a modalidade de responsabilidade civil em que a vítima pode exigir reparação por dano psicológico causado por ato ilícito ou abuso de direito. Veja outros casos que dão direito a indenização.
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Desvio de dados pessoais - Empresas que dispõem de informações dos clientes não podem transmiti-los a terceiros. A Constituição assegura a proteção da vida privada dos cidadãos.
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Bloqueio de linhas telefônicas - Se não houver aviso prévio, a lei configura o bloqueio o dano moral, pois o cliente deve ter o direito de quitar seus débitos após a devida notificação.
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Suspensão de energia elétrica - Se o cliente tem o comprovante do pagamento da conta e, ainda assim, a energia é suspensa, trata-se de caso de dano moral.
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Falta de energia elétrica por muito tempo - O cliente deve anotar números de protocolos de atendimento ao telefonar para a companhia de energia informando que faltou luz. A avaliação do tempo excessivo pode ser subjetiva, mas abre espaço para a queixa no fórum.
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Bagagem extraviada em voos - O cliente deve fotografar o que está em sua bagagem antes de despachar a mala. Em caso de extravio, é possível pleitear indenização.
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Recusa em fornecer tratamento hospitalar - Se o usuário do plano de saúde tem indicação médica para um procedimento e não consegue atendimento, pode acionar os meios legais para buscar seus direitos.
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Prisão por engano - Esse é um caso bastante grave, em que uma pessoa é confundida com um criminoso e fica detida ilegalmente. Além do atentado ao direito de liberdade, há uma repercussão negativa na reputação pessoal.
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Descontos nas contas bancárias sem autorização - Se o banco retirar dinheiro da conta para um pagamento que o cliente não autorizou, essa atitude propicia ação por dano moral.
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Retenção de salário para pagamento de débitos - Os bancos não podem retirar dinheiro da conta corrente ou de aplicações para cobrir dívidas do correntista.
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Clonagem de cartão de crédito - Além de contestar cobranças irregulares e notificar o uso indevido do cartão, o cliente deve guardar cópias das faturas como prova.
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Erro médico - Se for comprovada a culpa do profissional de saúde, a partir de perícia, tanto o médico como o hospital ou a clínica podem ser responsabilizados.
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Cobranças abusivas ou constrangedoras, que exponham o devedor - O consumidor deve solicitar gravações das ligações quando a cobrança por telefone tiver gritos ou ameaças.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Perfil falso em redes sociais - Se surgir um perfil atribuído à pessoa em alguma rede da internet - e que ela não reconheça - deve capturar a tela do perfil e fazer ata notarial em cartório.
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