Saiba evitar taxas e multas ao desembarcar com compras do exterior

Por Flipar

Exemplos clássicos incluem roupas, produtos de higiene, livros e até celulares. No caso de dispositivos eletrônicos como telefones, por exemplo, é permitido trazer um número razoável de unidades desde que eles sejam claramente de uso pessoal.
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Se um viajante leva dois celulares, por exemplo, apenas um será considerado como uso pessoal, a menos que o primeiro aparelho tenha defeito, o que justificaria a necessidade de um segundo.
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O importante é que os itens de uso pessoal sejam compatíveis com a viagem, tanto em quantidade quanto em natureza. Isso significa que objetos como lembrancinhas, por exemplo, não são considerados de uso pessoal, pois são adquiridos para presente e não para uso próprio durante a viagem.
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Essa cota de US$ 1.000 se aplica tanto a compras feitas no exterior quanto nas lojas de free shop (lojas duty free) localizadas nos aeroportos.
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A lista de produtos que entram nesta categoria inclui bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e produtos como brinquedos e notebooks. A quantidade permitida varia de acordo com a categoria do produto.
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Uma vantagem adicional é que é permitido gastar até US$ 1.000 em lojas de free shop, sem contar com a cota de US$ 1.000 para compras feitas no exterior. No entanto, essas compras também possuem limites de quantidade.
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No caso de bebidas alcoólicas, é permitido adquirir até 24 unidades, com um máximo de 12 unidades por tipo de bebida. Para cigarros, o limite é de 20 maços e para charutos, 25 unidades. Essas lojas estão localizadas nos aeroportos, e as mercadorias adquiridas lá são isentas de impostos dentro dos limites de quantidade e valor mencionados.
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Se você se empolgar nas compras e ultrapassar o limite, não se preocupe: suas mercadorias não serão confiscadas automaticamente. No entanto, será necessário pagar o imposto de importação, que corresponde a 50% sobre o valor excedente.
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Além disso, é importante declarar os produtos excedentes para a Receita Federal. Caso você não faça essa declaração, a taxa de imposto será dobrada, passando para 100%.
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A declaração pode ser feita de forma rápida, por meio do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), disponível online. Nesse caso, você preenche os dados solicitados e transmite a declaração, garantindo que o processo seja mais ágil.
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Apesar de muitas opções de compras disponíveis, existem itens que não podem ser trazidos para o Brasil, seja por questões de segurança, saúde ou por violação de direitos autorais. Exemplos: produtos falsificados, drogas, substâncias entorpecentes, e espécies de animais ou plantas sem a devida documentação.
divulgação / Administração de Repressão às Drogas dos EUA
Além disso, veículos automotores, motocicletas e partes de embarcações também não podem ser trazidos sem permissão específica.
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Outro ponto importante é que bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria não podem ser trazidos por menores de idade, mesmo que acompanhados por seus responsáveis. Itens destinados a fins comerciais ou industriais também não são permitidos.
Após preencher a declaração, você será orientado a pagar a taxa correspondente, que pode ser feita em dinheiro, no balcão da Alfândega ou através de meios eletrônicos, como cartão de débito ou home banking.

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