Por Flipar
Antes, a legislação autorizava apenas a manipulação, o registro e a venda de produtos à base de cannabis, obrigando a importação da planta ou de seus extratos, o que dificultava pesquisas científicas e encarecia o mercado.
Com as novas normas, a produção deverá se limitar a plantas com teor de THC de até 0,3%, consideradas não psicotrópicas.
Além disso, todos os insumos usados no cultivo precisarão estar previamente registrados no Ministério da Agricultura.
Instituições de ensino e pesquisa, indústrias farmacêuticas e órgãos públicos poderão desenvolver estudos, desde que cumpram exigências rigorosas de segurança.
Algumas dessas exigências incluem a inspeção prévia das instalações, barreiras físicas e vigilância permanente.
Contudo, os produtos obtidos a partir desses projetos não poderão ser vendidos ou doados.
Também foram criadas regras específicas para associações de pacientes (pessoas jurídicas) que produzem derivados de forma exclusiva para seus associados.
Além disso, a cannabis passou a incorporar oficialmente a lista de substâncias sob “controle especial” no país.
Especialistas afirmam que a nova regulamentação tende a destravar o desenvolvimento de medicamentos nacionais.
Além da via oral e inalatória, foram liberadas as formas bucal, sublingual e dermatológica.
Pacientes com doenças debilitantes graves agora podem utilizar produtos com concentração de THC acima de 0,2% (antes restrito a casos terminais).
Há ainda a expectativa de queda nos preços para pacientes e para o SUS, já que a produção nacional pode diminuir a dependência de importações e enfraquecer o mercado ilegal.
Vale ressaltar que permanece proibido o plantio de cannabis para uso recreativo e pela população em geral.
Em relação à cannabis de Alto Teor ? ou seja, com THC maior do que 0,3% ?, o cultivo fica restrito exclusivamente a pesquisas científicas e ambientes experimentais.