Por Flipar
Essa mudança de enquadramento pode elevar a carga tributária para patamares próximos a 44% sobre o faturamento bruto.
Além do Imposto de Renda, esses locadores poderão ter de pagar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre as alternativas está a migração para pessoa jurídica, que pode resultar em tributação menor do que a aplicada à pessoa física.
Outra opção é criar holdings patrimoniais, úteis para mitigar o impacto fiscal.
A lei, porém, prevê exceções: só serão obrigados a recolher IBS e CBS quem tiver mais de três imóveis alugados ou faturamento anual acima de R$ 240 mil, ou R$ 24 mil em um único mês.
Quem não atingir esses limites continuará pagando apenas o Imposto de Renda.
Especialistas avaliam que o aumento de custos tende a ser repassado aos inquilinos, pressionando os preços e diminuindo o retorno dos investidores.