Até 44% de imposto: Reforma Tributária cria novas regras para aluguéis de curta temporada

Por Flipar

Essa mudança de enquadramento pode elevar a carga tributária para patamares próximos a 44% sobre o faturamento bruto.

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Além do Imposto de Renda, esses locadores poderão ter de pagar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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Entre as alternativas está a migração para pessoa jurídica, que pode resultar em tributação menor do que a aplicada à pessoa física.

Marcello Casal Jr./Ag. Brasil

Outra opção é criar holdings patrimoniais, úteis para mitigar o impacto fiscal.

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A lei, porém, prevê exceções: só serão obrigados a recolher IBS e CBS quem tiver mais de três imóveis alugados ou faturamento anual acima de R$ 240 mil, ou R$ 24 mil em um único mês.

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Quem não atingir esses limites continuará pagando apenas o Imposto de Renda.

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Especialistas avaliam que o aumento de custos tende a ser repassado aos inquilinos, pressionando os preços e diminuindo o retorno dos investidores.

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