Por Flipar
No dia 23 de fevereiro, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ anulou a sentença que havia encerrado a ação movida há décadas pelos músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas.
Ricardo afirma que as composições foram criadas por ele e Kiko por volta de 1997, em Brasília.
“Carolina Corrêa era uma ex-namorada minha, e a gente tinha poucos meses de namoro”, justificou.
“Acho que o Seu Jorge ouviu, gostou, e ele ficava insistindo, inclusive com ‘Carolina’, que a gente deveria gravar essa música”, explicou o músico.
Ele alega que Seu Jorge levou esse material para o Rio de Janeiro e o utilizou para registrar as obras.
A defesa sustenta que as músicas já eram executadas pela dupla antes da fama de Seu Jorge e que buscarão provas técnicas, documentais e testemunhais para confirmar a autoria.
A relatora do caso decidiu que o processo deve voltar à fase de instrução, com audiências e produção de provas, incluindo oitiva das partes e testemunhas.
Segundo a advogada dos músicos, Deborah Sztajnberg, não houve acordo prévio com o cantor ou a gravadora.
“O maior problema nesse processo, além de ser uma briga de Davi e Golias, são os ataques que recebemos dos fãs dele, que tomam a questão pro lado pessoal. Não entendem que plágio é uma questão objetiva”, comunicaram os músicos.
Ele surgiu na cena musical com o grupo Farofa Carioca nos anos 1990 e consolidou sua carreira solo com o álbum “Samba Esporte Fino”, lançado em 2001.
Ao longo das décadas, acumulou Grammys Latinos e hits como “Burguesinha”, “Amiga da Minha Mulher” e “Mina do Condomínio”.