O voto em branco é aquele em que o eleitor escolhe, de forma intencional, a opção "Branco" disponível na urna eletrônica antes de confirmar a votação. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente para o cargo em disputa e confirma a escolha. No passado, o voto em branco chegou a ter um significado diferente, mas, desde a Lei nº 9.504, de 1997, ele passou a ter o mesmo peso do voto nulo para fins de contagem do resultado das eleições.