Voto em branco e nulo: entenda as diferenças entre eles e o impacto nas eleições

Por Flipar

O voto em branco é aquele em que o eleitor escolhe, de forma intencional, a opção "Branco" disponível na urna eletrônica antes de confirmar a votação. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente para o cargo em disputa e confirma a escolha. No passado, o voto em branco chegou a ter um significado diferente, mas, desde a Lei nº 9.504, de 1997, ele passou a ter o mesmo peso do voto nulo para fins de contagem do resultado das eleições.
Agência Brasil
Na prática, nem o voto em branco nem o voto nulo são considerados votos válidos. A legislação eleitoral brasileira estabelece que a definição dos candidatos eleitos leva em conta apenas os votos válidos, ou seja, aqueles destinados a algum concorrente ou partido, conforme o tipo de eleição. Por isso, votos em branco e nulos são registrados pela Justiça Eleitoral, aparecem nos boletins das urnas, mas ficam fora do cálculo que define o vencedor da disputa.
Divulgação/TSE - Divulgação/Alesp
Um equívoco comum é a crença de que, se a maioria dos eleitores votar em branco ou anular o voto, a eleição será automaticamente cancelada e uma nova votação será convocada. A legislação brasileira não prevê essa possibilidade. Caso apenas a minoria dos votos sejam válidos, ainda assim será eleito o candidato que tiver a maior parte desses votos.
Antonio Augusto/TSE
O artigo 224 do Código Eleitoral determina a realização de uma nova eleição apenas em situações específicas, como quando há decisão da Justiça Eleitoral que leva à anulação de mais da metade dos votos válidos de um pleito, e não por causa da quantidade de votos brancos ou nulos.
Paulo Pinto/Agência Brasil
Dessa forma, o eleitor que decide votar em branco ou anular manifesta uma opção de não escolher nenhum candidato, mas essa decisão não interfere diretamente na votação dos demais eleitores.
Divulgação/Senado Federal
O comparecimento às urnas continua sendo obrigatório para a maioria dos brasileiros entre 18 e 70 anos, enquanto o voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Conhecer essas regras contribui para que o eleitor participe do processo eleitoral com mais informação e segurança.
Agência Brasil

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