Pelo entendimento firmado pela Corte, a utilização de inteligência artificial, por si só, não basta para configurar o ilícito eleitoral. O conteúdo precisa apresentar características que possam levar o eleitor a acreditar que uma situação fictícia é verdadeira. A regra alcança materiais que reproduzam ou alterem a imagem, a voz ou manifestações de pessoas vivas, mortas ou fictícias. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros (5 votos a 2).