Película automotiva: conheça as regras, os limites e as multas previstas pelo Contran

Por Flipar

O motorista que dirigir o carro com película fora do padrão perde cinco pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima. E ainda precisa pagar multa de R$ 195, 23.
@ jcomp por freepik
O veículo com película fora dos padrões permitidos pode ser retido pelo agente de trânsito até que a irregularidade seja corrigida. As regras atuais, válidas em todo o Brasil, estão em vigor desde junho de 2022, conforme a Resolução Contran nº 960/2022
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Antes da atualização, a regra exigia transmitância luminosa mínima de 75% nos para-brisas incolores e de 70% nos coloridos e nos vidros laterais dianteiros. A norma atual unificou o limite mínimo em 70% para essas áreas, simplificando a exigência sem dispensar as condições necessárias de visibilidade e segurança.
Reprodução de TV
É importante verificar se a película apresenta bolhas, especialmente no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. A irregularidade pode comprometer a visibilidade e gerar autuação, devendo a película ser substituída. O Contran, porém, não estabelece prazo fixo para a troca, que deve ocorrer quando houver desgaste, descolamento ou perda de transparência.
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No entanto, o grau de transparência deve respeitar os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para que a visibilidade do motorista e a segurança no trânsito não sejam comprometidas.
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As películas automotivas incluem opções voltadas principalmente à estética e à privacidade, modelos de alto desempenho que ajudam a reduzir a entrada de calor e versões de segurança, mais espessas, que reforçam o vidro e podem dificultar furtos e atos de vandalismo. Todas devem respeitar os limites de transmitância luminosa estabelecidos pelo Contran.
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Caso a irregularidade seja constatada, o veículo pode ser retido até a regularização. Se o problema não puder ser resolvido no local, mas o carro oferecer condições de segurança, ele poderá ser liberado a um condutor habilitado, com prazo de até 30 dias para a correção. O descumprimento pode gerar restrição no Renavam e recolhimento do veículo ao depósito.
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