“A proposta do projeto de lei foi defendida pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Municipal, com apoio da Secretaria dos Direitos da Mulher, e o Vereador Leonardo Vasconcellos conseguiu a sua aprovação. Eu sancionei a lei e estou assinando o decreto de regulamentação, colocando o benefício à disposição das mulheres vítimas de violência que comprovarem não ter condição financeira de conseguir a proteção de um novo lar”, explicou Claussen, que ainda destacou que Teresópolis está dando exemplo de política pública de proteção às mulheres vítimas de violência com essa inicativa.
O documento foi assinado na presença da secretária dos Direitos da Mulher, Margareth Rosi, da equipe técnica, da presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDDM), Tania Barone e de um grupo de conselheiras.
“É uma grande conquista para a segurança da mulher. Muitas não denunciam, nem registram a violência sofrida por não terem pra onde ir. Com a regulamentação da lei municipal, elas poderão sair de casa com seus filhos e ficar em segurança, evitando que a violência se perpetue. Agradeço ao prefeito Vinicius Claussen por demonstrar preocupação com a nossa causa e ao vereador Leonardo Vasconcellos, presidente reeleito da Câmara Municipal, pela iniciativa da lei”, disse Tania Barone, presidente do CMDDM.
A secretária Margareth Rosi explica que para ter direito ao benefício, a mulher tem que estar referenciada na Secretaria dos Direitos da Mulher. Ou seja, com atendimento e acompanhamento da equipe técnica da secretaria.
“Será feito um estudo de caso, com o histórico social dessa mulher. Estamos construindo políticas públicas efetivas para mulheres vítimas de violência em Teresópolis. A partir da publicação do decreto de regulamentação da lei municipal, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que se encontram em situação de vulnerabilidade social terão direito ao benefício do Auxílio Aluguel e poderão sair do ambiente tóxico ao qual, muitas vezes, se submetem, por não ter para onde ir”, concluiu.