Fiscalização tem percorridos bairros da área urbana e também no interior de Teresópolis
Fiscalização tem percorridos bairros da área urbana e também no interior de TeresópolisDivulgação/ PMT
Por O Dia
A Prefeitura de Teresópolis publicou nesta segunda-feira (5/04), no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal regulamentando novas medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 no município até o dia 12 de abril. Serão mantidos o rodízio de CPF e as barreiras sanitárias, entre outras restrições. O atendimento ao público nos órgãos municipais retorna nesta terça-feira (6/04), das 12h às 18h.

O atendimento ao público das Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Município será das 12h às 18h, com o horário de expediente regulado por cada Secretário Municipal e pelo Procurador Geral do Município, com os prazos administrativos processuais seguindo normalmente.

O rodízio de CPF continua vigente, inclusive para circulação de pessoas em espaços públicos. Entretanto, está permitido que os empresários mantenham até 50% do efetivo de trabalhadores mesmo que alguns deles não tenham o final de CPF do dia de trabalho. Essa autorização é para circulação e para acesso ao transporte público, não para consumo, e vale a partir de 1h30 antes da entrada no trabalho até 1h30 depois do fim do expediente.

Pontuando ainda a permissão para o pequeno empresário de manter até 2 trabalhadores nos estabelecimentos sem que precisem seguir a regra do CPF. A medida visa permitir o mínimo de efetivo para que a empresa possa manter a atividade diária. O trabalhador deve portar carteira de trabalho e/ou documento que comprove o horário de trabalho.

O novo decreto mantém ainda a restrição de acesso, sendo permitida a entrada no município apenas de moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

Pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada. Também será exigido dessas pessoas o CPF para circulação e acesso aos estabelecimentos.

Como todas as atividades de comércio e serviços, os bares, food parks, restaurantes e similares passam a ser obrigados a exigir o CPF do cliente. Os estabelecimentos com atividade predominante de bar só poderão atender clientes sentados e até às 17h. Após esse horário, será permitido apenas o delivery até as 22h, com as portas fechadas.

Os food parks e restaurantes devem obedecer ao rodízio de CPF para admissão de clientes, atendimento exclusivo a clientes sentados e horário de atendimento até as 22h, inclusive o delivery. Fica proibida a realização de eventos em casas de festas e buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, templos, clubes e áreas comuns de condomínios.

Continuam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário das 16h às 19h. O objetivo da ação é evitar aglomerações no horário de pico, especialmente considerando serem os idosos o grupo de maior risco.
Barreira Sanitária
Desde o dia 19 de março, a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar deram início às barreiras sanitárias nas cinco entradas do município visando controlar o acesso a Teresópolis. Com o novo Decreto estão mantidas as blitz itinerantes para fiscalização das medidas, especialmente para verificar o cumprimento à restrição de circulação na cidade, bairros, comunidades e interior.

Rodízio de CPF

Os profissionais que não precisam obedecer ao final do CPF para circulação, em exercício de suas atividades, são os seguintes: trabalhadores da saúde e de serviços veterinários, cuidadores de idosos, da assistência social, tutores, curadores, de instituições para acolhimento de idosos, crianças e mulheres, padres, pastores e ministros de confissões religiosas, da educação privada, de autoescolas, das funerárias, cartório extrajudicial, advogados, contadores, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, segurança pública e privada, do transporte (ônibus, vans, táxis, aplicativos e vans escolares), instituições financeiras, de postos de combustíveis (exceto conveniência), distribuidores de gás, de telecomunicações, das concessionárias de serviços públicos, de atividades de representação judicial e extrajudicial, os fiscais da equipe Covid-19, da atividade agrícola, das indústrias, do setor logístico, motoboys e imprensa. Expositores da Feirarte também estão isentos da obrigatoriedade do CPF, apenas no dia de funcionamento da feira. Não será exigido CPF para a locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, resguardado o direito de locomoção com acompanhamento.

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