Prefeitura de Teresópolis BRuno Nepomuceno
Publicado 28/07/2021 18:08
Foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico de Teresópolis, na noite desta terça-feira (27/07), o Decreto Municipal 5.563/2021, que mantém até o dia 9 de agosto as medidas de enfrentamento à pandemia, definido as restrições e flexibilização do funcionamento de várias atividades, desde que sejam mantidas as principais medidas contra o avanço do contágio da Covid-19.

Pelo decreto, não é recomendada a realização de velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19 durante a pandemia. Porém, novas regras foram definidas e devem ser seguidas, obrigatoriamente, caso sejam realizados:

• Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido;
• Utilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;
• A urna funerária deverá ser colocada em local aberto ou ventilado;
• Proibir a presença de pessoas do grupo de risco para agravamento da Covid-19 (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) e crianças;
• Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) pela Covid-19;
• Não é permitida a disponibilização de alimentos;
• Para o consumo de bebidas, é proibido o compartilhamento de copos;
• A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;
• Recomenda-se que o sepultamento ocorra com, no máximo, 10 pessoas, e tenha duração máxima de uma hora, a fim de evitar aglomerações;
• As cerimônias devem ocorrer entre 6h e 17h, em locais ventilados;
• O cortejo do corpo não deve ser realizado, assim como medidas de prevenção deverão ser adotadas no transporte dos familiares, seja individual ou coletivo.

Continuam restritas:
• A realização de reuniões e festividades com aglomeração de pessoas.
• Visitas hospitalares a pacientes diagnosticados com Covid-19.
• A prática de atividades físicas em ruas e praças sem o uso de máscara.
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