Assinatura dos projetos de lei pelo prefeito de TeresópolisBruno Nepomuceno
Publicado 09/10/2021 15:11
O prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen, assinou nesta sexta-feira (8/10), três projetos criando leis municipais que ampliam as políticas públicas de proteção às mulheres e de combate à violência, postas em prática pela Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher. As iniciativas incluem a ampliação da campanha ‘Sinal Vermelho’ contra a violência doméstica, a criação do programa municipal de abrigamento provisório e a implantação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FRIDA).

“Implementamos o ‘X’ vermelho, uma comunicação silenciosa de mulheres que pedem ajuda e precisam ser acolhidas. O FRIDA é muito elogiado pelo judiciário e Teresópolis está se tornando referência nessa causa. E a terceira iniciativa prevê o abrigamento provisório para a mulher em vulnerabilidade, que será rapidamente acolhida para interromper esse ciclo de violência. Resumindo, é um pacotão do bem, que fortalece ainda mais as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos da mulher”, pontuou o prefeito.
Os projetos foram votados pelo Legislativo em caráter de urgência: “Essa atuação de parceria entre Legislativo e Executivo mostra que a união faz a força em todas as situações. Nós, mulheres, temos que parar de falar em inibir a violência, nós temos que extinguir. Outros projetos virão, estão em estudos pelo nosso gabinete e pela comissão”, comentou a Vereadora Erika Marra, presidente da Comissão Especial dos Direitos das Mulheres, da Câmara de Vereadores.

“Esse pacotão do bem traz mais políticas públicas para as mulheres de Teresópolis. É uma grande conquista. Tudo caminha quando Executivo e Legislativo estão alinhados, só dá coisa boa”, comemorou Margareth Rosi, secretária Municipal dos Direitos da Mulher.

Sinal Vermelho
De autoria da Vereadora Erika Marra, a Lei Municipal 4.064/2021 cria o programa de Cooperação e amplia o Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de efetiva violência, especialmente a doméstica e familiar. Até então, apenas funcionários de farmácias eram treinados para aprender a identificar que ao mostrar a mão com um ‘X’ vermelho, a mulher está em situação de perigo e pedindo ajuda para acionar as autoridades policiais e a rede de proteção à mulher, responsáveis pela tomada de providências. Com a nova lei, será feita cooperação com órgãos públicos e entidades comerciais para ampliar a rede de proteção.

FRIDA

A Lei Municipal 4.082/2021, de autoria do Executivo, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Conhecido como FRIDA, o instrumento foi criado por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para prevenir e enfrentar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por meio do formulário, que segue modelo aprovado pelo CNMP e p CNJ, é possível identificar os fatores que apontam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência nas relações domésticas, subsidiando a atuação dos órgãos de segurança Pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, preservando em qualquer hipótese o sigilo das informações.

Abrigamento temporário
Também de autoria do Executivo, a Lei 4.083/2021 cria o Programa Municipal de Abrigamento Temporário, com a reserva de vagas em hotel para garantir abrigo provisório seguro e digno às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que residam em Teresópolis. A contratação das vagas acontecerá por meio de chamamento público, seguido de credenciamento. O abrigamento será de, no máximo, 15 dias e dependerá de parecer da Secretaria dos Direitos da Mulher para atestar a necessidade de prorrogar as diárias de determinada beneficiária ao programa, em razão de eventual vulnerabilidade. Para preservar a identidade e a segurança da mulher em situação de violência integrante do Programa, não será divulgado o nome e endereço do hotel em que as vagas forem contratadas.
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