
De acordo com o comunicado são considerados casos urgentes aqueles em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito.
Ainda segundo o aviso, com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença relacionada ao novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O prazo de 20 pode ser prorrogado, se constatada necessidade de saúde pública. A normativa não altera as demais atividades da instituição, como o recebimento de intimações e o comparecimento em audiências.