Mais dois Decretos Municipais são assinados em Volta Redonda para combater à Covid-19  - Divulgação
Mais dois Decretos Municipais são assinados em Volta Redonda para combater à Covid-19 Divulgação
Por O Dia
Volta Redonda - Mais dois Decretos Municipais visando o combate à Covid-19, o Novo Coronavírus foram assinados nessa segunda-feira, dia 23, pelo prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva.

Entre as medidas, está estabelecido o limite de pessoas em estabelecimentos comerciais como farmácia e supermercados, além de horário exclusivo para idosos acima de 60 anos. A determinação tem validade, a princípio, por 15 dias.

Segundo o decreto 16.086, estabelecimentos como hipermercados e supermercados deverão estabelecer, entre 7h e 8h, horário exclusivo para idosos a partir de 60 anos. Crianças com até 12 anos não podem frequentar os locais.

"Ainda pedimos para que o estabelecimento recomende aos idosos utilizarem os estabelecimentos nesse horário, visando assim menor aglomeração e contato com mais pessoas fora da faixa de risco e que podem ser assintomáticas, ou seja, que podem ter contraído o vírus, mas sem ter sintomas", disse o prefeito Samuca Silva.

Também de acordo com o decreto, dentro da loja o volume de pessoas deverá se limitar a uma pessoa para cada dez metros quadrados. E ainda indicar, por meio de marcação no piso, a necessidade de distanciamento de pelo menos um metro e meio entre os consumidores.

Também foi ampliado no atual decreto estabelecimentos que podem ficar abertos até às 20 horas: além de materiais de construção, podem abrir as portas lojas de tintas, marmorarias, vidraçarias e estabelecimentos afins.

"Nossa intenção é reduzir o número de pessoas nas ruas para evitar o contágio em massa. Não há motivo para pânico, mas este vírus é devastador, principalmente no idoso. Não saia de casa, preserve sua família. Estamos fazendo tudo para proteger as pessoas. O próximo passo será o início da instalação do nosso plano operativo, que dará início nesta terça-feira", destacou Samuca.