O contribuinte deve retirar o novo boleto bancário no site oficial da prefeitura, https://new.voltaredonda.rj.gov.br/ - Divulgação
O contribuinte deve retirar o novo boleto bancário no site oficial da prefeitura, https://new.voltaredonda.rj.gov.br/Divulgação
Por O Dia
Volta Redonda - A Prefeitura de Volta Redonda prorrogou até o próximo sábado, dia 18, o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020 em cota única com desconto de 10%. Para pagar parcelado em seis vezes, o contribuinte tem até o dia 30 de junho deste ano para quitar a primeira parcela. A segunda deve ser paga até o último dia de julho e o vencimento se mantém, sempre no último dia do mês, até novembro de 2020.

Nos dois casos é necessário que se retire um novo boleto bancário para efetuar o pagamento. A segunda via dos carnês está disponível no site oficial da prefeitura ou pelo link: http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/13-geral/463-impostos-e-taxas/. Assim, o pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos em qualquer instituição financeira. Quem optar pelo pagamento em dinheiro, com atendente “na boca do caixa”, deve procurar as agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas.

Para retirar a segunda via do carnê de IPTU, os contribuintes também podem acessar o site: https://new.voltaredonda.rj.gov.br/ e clicar na aba sobre o assunto. Automaticamente serão direcionados à página com as opções de IPTU e IPTU Digital e outros serviços. Após selecionar a opção IPTU, uma página da Secretaria de Fazenda será aberta. Lá o contribuinte irá encontrar a opção da 2ª via do IPTU, podendo retirar sua guia de pagamento após inserir a Inscrição Imobiliária (número de 12 algoritmos). Para receber o carnê digital a partir de 2020, o cadastro deve ser feito no site: http://iptudigital.voltaredonda.rj.gov.br/.

A prorrogação do prazo para pagamento do IPTU 2020 foi uma das ações definidas pelo Decreto nº 16.094, do último dia 30 de março. O documento prevê medidas econômicas por conta do plano de contingência contra a proliferação do novo coronavírus, com o objetivo de amenizar o impacto financeiro da pandemia no cidadão.

“O decreto minimiza o efeito causado pelas medidas restritivas necessárias para evitar o contágio pela Covid-19 na renda familiar da população”, explicou o Prefeito Samuca Silva.

O Decreto nº 16.094 também definiu outras medidas que beneficiam parcelas da população. A validade dos Alvarás Provisórios de Atividades Econômicas e Sociais foi prorrogada por 60 dias; a taxa do comércio eventual, ambulante e feirante, com vencimento no último dia 31 de março, poderá ser paga até o próximo dia 31 de agosto; e o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado dos profissionais autônomos/liberais, referente ao primeiro trimestre de 2020, que também deveria ser pago em 31 do mês passado, foi prorrogado para 10 de agosto deste ano.