Decreto determina uso de máscaras em Volta RedondaDivulgação
Por O Dia
Publicado 18/04/2020 15:58
Volta Redonda - O prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, assinou nesta semana, o decreto número 16.124, onde fica estabelecido o uso de máscaras em ambientes públicos, fechados ou abertos e estabelecimentos comerciais ou privados de quaisquer tipos que estiverem em funcionamento e tenham atendimento ao público. De acordo com o decreto, a multa para quem não cumprir as normas é de R$ 500.
No decreto constam algumas orientações, por exemplo, a máscara a ser utilizada pode ser de tecido (pano) de fabricação. A máscara é individual. não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa e demais familiares. A máscara pode ser usada até ficar úmida. Depois desse tempo, é preciso trocar. E ainda ressalta que a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face.
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Na sexta-feira, dia 17, através de outro decreto número 16.128, ficou determinado, que o funcionamento de óticas em Volta Redonda está liberado, a justificativa utilizada foi a de que para muitos o serviço é essencial. Segundo o decreto, as óticas devem cumprir regras aplicáveis ao funcionamento dos demais serviços essenciais.