Entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 10, em Volta Redonda, o Decreto Municipal que estabelece novas regras de funcionamento para o comércio da cidade - Secom VR
Entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 10, em Volta Redonda, o Decreto Municipal que estabelece novas regras de funcionamento para o comércio da cidadeSecom VR
Por O Dia
Volta Redonda - O Decreto Municipal (16.197/2020) que estabelece novas regras de funcionamento para o comércio da cidade, entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 10. E com o objetivo de garantir o cumprimento das novas orientações pelos estabelecimentos, as equipes da fiscalização orientaram aqueles que estavam com dúvidas a respeito da legislação vigente.

Entre as alterações, existe a flexibilização do horário, que passa a ser das 12h às 22h para o comércio varejista e atacadista, e ainda permite a liberação de horário livre para bares, restaurantes, lanchonetes e centros gastronômicos.

O prefeito Samuca Silva adverte que isso só é possível porque a cidade está com os índices dentro da meta.

“Precisamos, mais do que nunca, de união. Se os casos subirem vamos ter que fechar tudo. Mas, se a população agir de forma consciente e responsável, vamos conseguir vencer essa luta e voltar ao nosso cotidiano mais rápido”.

Ainda segundo o prefeito, a força-tarefa irá atuar com mais rigor na verificação de cumprimento das medidas de higienização, distanciamento e na prevenção de aglomerações. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão obedecer às medidas de higienização e prevenção à disseminação da covid-19. O não cumprimento das regras pode gerar multa, interdição e cassação do alvará.

Atualmente é permitido: ocupação de no máximo 30% da sua capacidade; delivery (entrega em residência/trabalho); drive-thru; entrega de produtos embalados para consumo em outros locais; música ao vivo não há restrições.
Já não pode acontecer: self-service (auto serviço) e aglomerações.
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Mudanças no funcionamento do comércio de Volta Redonda começaram nesta quarta-feira, dia 10 - Secom VR
Quanto às restrições são as seguintes determinações: o posicionamento das mesas é com mesa sim/mesa não; distanciamento de pelo menos dois metros entre as mesas; uso de máscaras obrigatório aos clientes que não estão consumindo alimentos e bebidas; uso de máscaras é obrigatório pelos funcionários e proprietários dos estabelecimentos; devem ser intensificadas as ações de limpeza; devem disponibilizar lavatório ou álcool em gel para os clientes na entrada.

A população pode ajudar denunciando as irregularidades através da Central de Atendimento Único (CAU), no telefone 156, ou acessar o aplicativo FiscalizaVR.