Metalúrgicos decidem nesta sexta, dia 05, se aceitam proposta da CSN ou entram em greveDivulgação
Por O Dia
Publicado 05/06/2020 12:14
Volta Redonda - Nesta sexta-feira, dia 05, acontece até às 18h, uma votação online para aprovar ou não a proposta apresentada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) aos metalúrgicos de Volta Redonda. A votação é realizada através do link: http://siscad.simec.com.br/votasmc/liberavotoweb.php?ideleicao=234&edmodo=0, onde o funcionário terá que escolher se concorda com a proposta ou se vota pela greve. Para votar é necessário inserir os números do CPF e matrícula.
Durante esta semana, a diretoria da CSN e representantes do Sindicato dos Metalúrgicos estiveram reunidos para discutir as propostas. A empresa alegou dificuldades por conta da instabilidade gerada pela pandemia da covid-19. Mas devido ao vencimento do Acordo Coletivo, a Companhia sugeriu um pacote que incluísse também uma proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022.

Confira a proposta apresentada pela empresa:

PPR/ABONO-2019: 40% do Target para todos trabalhadores até o cargo de supervisor(1 salário). A primeira parcela de 50% a ser paga até cinco dias úteis após aprovação. Segunda parcela de 50%, até o pagamento de setembro/2020.

Aos cargos de liderança, acima de supervisor, 40% do Target (1 salário). A primeira parcela de 40% a ser paga até cinco dias úteis após aprovação. Segunda parcela de 30%, até o pagamento de setembro/2020. E a terceira parcela de 30% até o pagamento de dez./2020.

PPR/ABONO-2020: 55% do Target para todos os trabalhadores (1,375 salário), em única parcela, a ser paga no dia 9/4/2021.

Carga extra no cartão alimentação: R$ 600, em duas parcelas: 1ª parcela, de R$ 300, a ser paga 5 dias úteis após aprovação do acordo. E a 2ª parcela, de R$ 300, a ser paga 18/12/20 (sem participação do trabalhador).

Acordo coletivo renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 (validade de 2 anos)

Cesta de natal, kit escolar e brinquedo de natal: até o nível de supervisor;

Banco de horas: implantação imediata, com prazo de 12 meses. Horas não compensadas nesses períodos serão pagas conforme bonificação determinada no ACT da CSN.