De acordo com o decreto, a visitação ao Zoológico Municipal está liberada à partir do próximo dia 04 de maio, mediante prévio agendamento, com a lotação máxima de 300 pessoas por período, manhã e tarde.
Também conforme o documento, parques de diversões poderão funcionar, respeitando o distanciamento social, com higienização dos equipamentos após o seu uso, por cliente.
Art. 1° - Ficam alteradas, a contar de 30/04/2021, em caráter excepcional e temporário, as medidas restritivas e de segurança, no âmbito do Município de Volta Redonda, visando o combate do NOVO CORONAVÍRUS enquanto vigorar a situação de emergência em saúde, em virtude da pandemia da COVID 19.
I - Permitidas, observados os devidos protocolos de segurança: a) práticas de atividades físicas e esportivas; b) visitação ao Zoológico Municipal, à partir do próximo dia 04 de maio, mediante prévio agendamento, com a lotação máxima de 300 pessoas por período, manhã e tarde; c) parques de diversões, respeitando o distanciamento social, com higienização dos equipamentos após o seu uso, por cliente.
II- Suspensas: a) casas de shows, espetáculos e boates; b) circos itinerantes.
I — Manter o ambiente com ventilação natural (portas e janelas), sendo permitido o uso de refrigeração artificial, desde que com portas e janelas abertas;
II — Manter distanciamento social, de no mínimo de 1,5 metro (um metro e meio), entre as mesas, respeitando a lotação máxima de quatro pessoas (do mesmo núcleo familiar), sendo vedado a permanência de pessoas em pé;
III — Manter a higienização constante de mesas e cadeiras após o uso;
IV — Manter sabonete liquido e toalha de papel em todos os banheiros, inclusive dos colaboradores; V— Estabelecimentos que utilizarem carrinhos ou cestas de compras deverão higienizá-los após cada uso por cliente;
VI — Ficam proibidas as degustações;
VII — É obrigatória a higienização constante em "check-outs" e demarcação de piso para filas respeitando a distância recomendada de 1,5 metro (um metro e meio).
VIII — O uso de elevadores de uso coletivo, em prédios residenciais ou comerciais, terá restrição para 1 ou 2 integrantes do mesmo núcleo familiar, com absoluta prioridade para pessoas com deficiência física, gestantes e idosos. §10- Vedado o funcionamento de boates, discotecas e congêneres, assim como o funcionamento de pistas de dança, em bares, restaurantes e similares; §2° - Permitido a execução de música ao vivo e som ambiente, em bares, restaurantes e similares, licenciados para esse fim. §30 - Permitida realização de festas e congêneres, em estabelecimentos particulares ou alugados, com a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, sendo obrigatória a exigência de máscaras faciais para permanência nos referidos espaços; §4° - Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 22 horas, em todos os estabelecimentos comerciais. §5° - Proibido o consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos. §6° - Os bares, restaurantes e congêneres ficam autorizados a funcionar, após o término dos horários estabelecidos nos anexos deste Decreto, somente nas modalidades drive-thru e delivery.
I — Obrigatório o uso de máscaras durante todo o tempo de permanência no ambiente; II — Deverá ser respeitado o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio), com lugares marcados; III — O estabelecimento deverá apresentar laudo assinado por engenheiro atestando a manutenção adequada dos equipamentos de climatização, que garanta a renovação do ar.
II — Fica proibida a utilização de bebedouros coletivos nas academias, estádios ou congêneres, sendo permitida, aos alunos, a utilização de recipientes individuais com água; III— Os aparelhos de climatização poderão permanecer ligados, devendo o estabelecimento manter as janelas abertas, privilegiando a ventilação natural.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Atividades de funcionamento contínuo - Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59
• Hospitais e Unidades de Saúde em Geral;
• Laboratórios e unidades farmacêuticas;
• Clínicas veterinárias;
• Postos de Combustíveis, exceto lojas de conveniência;
• Comércio de produtos farmacêuticos;
• Comércio atacadista;
• Atividades industriais de funcionamento contínuo;
• Serviços Industriais de Utilidade Pública;
• Construção Civil
Atividades com limitação de funcionamento e com controle de acesso
Supermercado, Mercearia, Minimercado: de 07:00 às 22:00 horas;
• Hortifrutigranjeiro : de 07:00 às 22:00 horas
• Feira Livre: barracas de gêneros alimentícios, dia livre e, barracas de gêneros não alimentícios de 5' a domingo, com espaçamento de 1,5 entre as barracas;
• Agropecuária e Pet Shop : de 08 às 18 horas, e sábados de 08:00 às 13:00 horas;
• Açougues e peixarias: de segunda à sábado de 08:00 às 19:00 horas e domingo de 09:00 às 13:00 horas;
• Comércio da Construção Civil, Materiais de construção: de segunda a sexta feira de 07:00 às 18:30 horas e sábado de 09:00 às 13:00;
• Óticas: 10:00 às 18:00 horas;
• Aviamentos: 10:00 às 18:00 horas;
• Atividades da cadeia automobilística: autopeças, oficinas, mecânicas, lanternagens, pinturas e afins : de 10:00 às 18:00 horas + plantão de portas fechadas;
• Serviços de saúde: Livre, com ala destinada para suspeitos de COVID 19;
• Serviço Público Essencial: Livre, com atendimento ao público restrito até 16:00 horas.
Serviços - Horário com restrições de presença e agendamento prévio
• Serviços de Saúde, consultas, serviços ambulatoriais e procedimentos em consultórios: até as 21:00 horas, com limitação de pessoas em sala de espera; • Igrejas, templos e espaços para cultos de qualquer natureza: de 07:00 às 22:00 horas, com 50% (cinqüenta por cento) da capacidade do ambiente;
• Academias de ginástica e treinamento, personal trainer, Boxes de crossfit; Estúdios de pilates, e demais atividades congêneres: de 07:00 às 22:00 horas, com 40 (quarenta por cento) da capacidade de atendimento;
• Salão de beleza e barbearias: de segunda à sábado de 10:00 às 18:00 horas.
Educação e Treinamento, presença com percentual híbrido e restrições
• Cursos livres e Centros de treinamentos: de 07:00 às 21:00 horas
• Creches e pré-escolas: 07:00 às 19:00 horas.
• Escolas de ensino Fundamental e Médio: 07:00 às 19:00 horas.
• Universidades: 07:00 às 21:00 horas
• Auto Escola: de 07:00 às 21:00 horas.
Serviços - Horário de funcionamento: 10:00h às 18:00h, de segunda à sexta feira e sábados de 09:00 às 13:00 horas Serviços em Geral;
• Atividades gráficas, atividades financeiras (exceto bancos), seguros e serviços relacionados;
• Atividades imobiliárias;
• Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
• Atividades de arquitetura e engenharia;
• Atividades de publicidade e comunicação;
• Serviços de Corte e Costura;
• Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
Serviços - Horário de funcionamento diferenciado Lotéricas e correspondentes bancários - de 08:00 às 20:00 horas;
• Bancas de jornais e revistas — de 07 às 14:00 horas;
• Padarias: de 06:00 às 22:00 horas;
• Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria: de segunda à sexta feira de 08:00 às 18:00 horas;
• Escritórios e serviços administrativos: de 08:00 às 18:00 horas, home Office ou presencial, com atendimento individual com hora marcada e sem sala de espera.
Comércio varejista, exceto shoppings centers/centros comerciais e supermercados/congêneres: Horário de funcionamento de Segunda a Sexta feira de 10:00h às 18:00h e Sábado de 09:00h às 13:00h
• Comércio varejista em geral;
• Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
• Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
• Demais estabelecimentos não previstos nos Anexos I e II
Shoppings e Centros comerciais
• Shoppings Centers: de 11:00 às 21:00 horas, com observação dos devidos protocolos de segurança e distanciamento social, em especial nas áreas de alimentação;
• Lojas dos Centros Comerciais: de 10:00 às 18:00 horas, com observação dos devidos protocolos de segurança e distanciamento social, em especial quanto a permanência de pessoas nos balcões.
Lazer , lanches e entretenimento, com restrições da capacidade de lotação Clubes Recreativos e Sociais: de 07:00 às 22:00 horas, apenas para atividades esportivas e sociais ao ar livre, sem aglomeração, proibidas atividades em ambientes fechados;
• Salões de festas: até as 22:00 horas
• Bares e Restaurantes : de 10:00 às 22:00 horas (tolerância de 1 hora para encerramento total dás atividades);
• Lanchonetes, cafeterias, casas de suco e afins: de 07:00 às 20 horas
• Piscinas: de 07:00 às 20:00 horas
• Áreas comuns de condomínios: de 07:00 às 22:00 horas, somente para atividades esportivas ou de lazer, sem aglomerações;
• Lojas de Conveniências: até às 22:00 horas, sem consumação de bebida alcoólica no estabelecimento