Publicado 13/04/2021 10:46 | Atualizado 13/04/2021 10:49
Volta Redonda - A Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR) vai intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento das mudanças previstas na Lei 14.071 de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei, aprovada em outubro do ano passado, entrou em vigor na segunda-feira, dia 12. Foram feitas 57 modificações no CTB, sendo 46 alterações, um artigo foi renovado e dez foram incluídos.
Segundo o comandante da GMVR, João Batista dos Reis, nos primeiros meses do ano, os agentes aproveitaram para se inteirar das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e estão aptos para fiscalização.
Segundo o comandante da GMVR, João Batista dos Reis, nos primeiros meses do ano, os agentes aproveitaram para se inteirar das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e estão aptos para fiscalização.
“Acredito que as alterações vêm para aumentar a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, por isso, é dever da Guarda garantir o cumprimento das novas normas”, falou Batista.
Uma das mais de 50 alterações que se destaca refere-se ao transporte de crianças em automóveis. Até então, o uso do dispositivo em veículos de passeio era indispensável aos menores de 10 anos independente da altura e peso, variava apenas o modelo do equipamento de acordo com a idade.
O bebê conforto deve ser usado por crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 quilos; a cadeirinha é para crianças com idade superior a um ano até quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 quilos; o assento de elevação é para crianças com idade entre cinco e sete anos e meio ou com até 1,45 metros de altura e peso entre 15 a 36 quilos; em todos os casos deve ser respeitado o limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Crianças com idade superior a sete anos e meio até dez anos ou com altura superior a 1,45 metros devem usar o cinto de segurança. O transporte de crianças em motos também mudou. Agora, é proibido transportar criança menor de dez anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Ainda em relação aos motociclistas, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) será infração média com retenção do veículo para regularização.
O novo CTB criou multa para quem estaciona o veículo em ciclovia ou ciclofaixa. Agora, parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita a multa e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A Lei 14.071/20 também aumentou a gravidade da infração para quem não reduz a velocidade do veículo, compatível com a segurança no trânsito, ao ultrapassar um ciclista. A atitude é considerada infração gravíssima pelo novo CTB.
O comandante da GMVR citou também como uma importante mudança, a proibição da conversão da pena privativa de liberdade nos casos de crime de trânsito como uso de álcool ou outras substâncias psicoativas antes de dirigir e acidentes de trânsito com vítimas.
“Os motoristas que infringirem os artigos do Código de Trânsito Brasileiro que preveem penas de reclusão, não poderão mais ser beneficiados pela conversão por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas”, avisou Batista, lembrando que a medida pode trazer mais conscientização aos motoristas, principalmente, em relação a dirigir após o uso de álcool e outras drogas.
De acordo com o novo CTB, o prazo de validade do exame para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH ) foi ampliado. Para os condutores com menos de 50 anos, a habilitação passa a valer por até dez anos; para condutores com idades entre 50 e 70 anos, a validade é de até cinco anos; e para os condutores com 70 anos ou mais a validade é de até três anos.
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