Por leandro.eiro

Rio - A partir de agosto, carros blindados deverão obedecer nova regulamentação. Conforme o Exército Brasileiro, a portaria nº 55 traz uma série de mudanças que deverão impactar a compra, a venda e a manutenção dos automóveis. Entre as principais alterações contidas na norma, destacam-se a proibição na recuperação de vidros delaminados (quando as camadas do material começam a se deslocar uma das outras), a necessidade do proprietário obter Certificação de Registro (CR) junto ao órgão, além de alterações na blindagem de veículos que possuem teto solar.

Mudança na legislação deve melhorar na qualidade do serviçoReprodução Internet

De acordo com o especialista em segurança e blindagem veicular, Glauco Splendore, as novas regras deverão trazer maior segurança aos processos de aquisição e transferência de veículos blindados e maior rigor na prestação de serviços. “Considero que as mudanças são positivas à medida que focam na segurança do processo e devem prover melhores garantias aos clientes que buscam o serviço”, ressalta. Segundo ele, o Brasil é líder mundial na frota de carros blindados, com mais de 18,5 mil veículos. E os números continuam em ascensão.

Em relação aos documentos de veículos blindados, antes bastava a blindadora apresentar o CR. Agora, com a nova regra, a exigência se estende aos proprietários, seja pessoa física ou jurídica. Segundo Splendore, essa modificação deverá criar mecanismos mais rígidos e controlados. O documento, ressaltando, tem validade de três anos.

Portaria nº 55%2C do Exército Brasileiro%2C traz mudanças que deverão impactar na compra%2C na venda e na manutenção dos automóveis blindadosDivulgação

Teto solar

Quem possui um veículo blindado com o acessório, pode perder o recurso, ao menos em parte. A portaria do Exército expressa a exigência para que o equipamento seja composto por peça única, fixa, e com mesmo nível da blindagem aplicada nas demais partes do carro.

Os níveis de proteção veicular, contudo, permanecem inalterados. O especialista indica o Nível III-A como o mais apropriado, com a permissão do órgão fiscalizador. As blindadoras devem fornecer ao cliente o Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida e a descrição de todo o material utilizado, quantidade e nível de blindagem, além de validade da proteção balística aplicada.

Uma vez que alguma peça se danifique, esta deverá ser inutilizada, ainda que haja possibilidade de reparo. Neste caso, deve ser feita uma comunicação específica. Agora, com a regulamentação da nova regra, sai de cena o procedimento de ‘reautoclavagem’, que seria a recuperação de vidros com bolhas ou delaminados, comum antes das nova determinação.

Splendore considera que o proprietário de um blindado terá um aumento no custo de aquisição e manutenção do recurso, mas deverá estar mais seguro ao final do processo. “Haverá, sim, um custo maior com documentação e com a execução de determinados procedimentos relacionados à manutenção do carro. Mas o ganho técnico e as garantias do material aplicado deverão trazer maior proteção e resolutividade, pois, infelizmente, nem todas as blindadoras exercem este compromisso”, argumenta o especialista.

Outra questão que pode preocupar os consumidores é em relação ao prazo para a efetivação de serviços de blindagem, já que agora a liberação passa a ter um nível maior de fiscalização. “Acreditamos que demandará um prazo um pouco maior para a autorização, mas nada que comprometa. Havendo, inclusive, expressa delimitação no período máximo para a conclusão dos serviços”.

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