Por caio.belandi

Brasília - O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente, ou seja de maneira provisória, a portaria 1.129 do Ministério do Trabalho e Emprego (MT), publicada no último dia 16, que mudava as regras de fiscalização do trabalho escravo.

A ministra Rosa Weber concedeu liminar suspendendo a portaria do Ministério do TrabalhoDivulgação

A decisão foi da ministra Rosa Weber em ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, que alega desvio de poder na edição da portaria. O processo irá para julgamento no plenário do Supremo, mas até lá, a portaria está suspensa.

A série de alterações teve repercussão negativa entre entidades que tratam do tema no Brasil e do exterior. O Ministério Público do Trabalho atacou o governo federal após a publicação da portaria. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, também se manifestaram contra a medida. Auditores fiscais criticaram duramente a portaria e fizeram uma paralisação na semana passada.

A insatisfação com a portaria, que dificultava a identificação de condições de trabalho como análogas ao trabalho escravo, desencadeou uma série de pedidos de revogação e de ações no Judiciário. Só no STF, foram três ações, contando com a da Rede.

Em nota, o Ministério do Trabalho se manifestou afirmando que o texto tramitou "perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira".

No comunicado, a pasta afirma que as medidas jurídicas serão tratadas pela Advocacia Geral da União e que cumprirá integralmente o teor da decisão de Rosa Weber. "Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo", conclui a nota.

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