Em caso de descumprimento, a universidade deverá pagar R$ 400 por dia por cada trabalhador demitido
Por karilayn.areias
Rio - Os professores demitidos da universidade Estácio de Sá ganharam mais dois rounds na luta pela reversão das demissões. O primeiro foi uma decisão do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho, em Ribeirão Preto, José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, anulou a demissão coletiva de 58 professores feita pela Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto, que faz parte do grupo. E no Rio, a Justiça concedeu mais uma liminar contra as demissões da Universidade Estácio de Sá, que anunciou na semana passada o desligamento de 1,2 mil professores, alguns com quase 20 anos na instituição. Desta vez, o pedido partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão vale para todo território nacional.
De acordo com parecer da juíza substituta Tallita Massucci Toledo Foresti, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Estácio terá de suspender as dispensas e as homologações já designadas pelo prazo de 30 dias. As fichas funcionais de todos os professores dispensados terão de ser entregues em 72 horas, ordenou a juíza. Ela observa que a urgência se deve "já que a prova dos autos indica que novas dispensas ocorrerão nos dias 15, 16, 17 e 18 de dezembro", afirmou.
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"Fundamenta-se, para tanto, no forte indício de caráter discriminatório dessas dispensas, eis que, após coleta de dados e depoimentos dos professores dispensados no Município do Rio de Janeiro, de 102 professores, 81 têm entre 50 e 81 anos; 18, entre 40 e 49 e apenas 5, na faixa de 30 anos", explicou a juíza em seu parecer. Na ação no interior de São Paulo, o Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar da cidade, filiada à Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), pediu o "cancelamento da demissão coletiva ocorrida no mês de dezembro", uma vez que não houve, por parte da instituição de ensino, negociação prévia com o sindicato. E afirmou que "a iniciativa da Estácio feriu princípios trabalhistas e constitucionais, o que a torna inconstitucional, ainda que amparada no art. 477-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017".
"Os sindicatos da CSB vão enfrentar nos tribunais as arbitrariedades que as empresas estão cometendo e que a central sempre disse que aconteceria no dia seguinte à aprovação da reforma trabalhista. Vamos mostrar no embate jurídico a inconstitucionalidade dessa nova lei e barrar as barbaridades como as protagonizadas pela Estácio de Sá ", Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros. Essa decisão pode servir de parâmetro para novas ações, avalia o advogado Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. "As demissões são legais, ou seja a Estácio pode demitir quem ela quiser, mas como a universidade deseja apenas mudar a relação de trabalho para se aproveitar da Reforma Trabalhista admitindo os mesmos profissionais sob novas regras, fere a primacia da realidade do contrato. Pois só quem vai se beneficiar é a própria Estácio", diz.
Carta aberta de docentes
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Ontem um grupo de docentes demitidos no Rio de Janeiro divulgou carta aberta à comunidade acadêmica para denunciar as demissões que todos classificaram como "o mais terrível processo de demissão em massa de Docentes Universitários cometido pela Universidade Estácio de Sá, uma chacina social que atentou contra a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho."
No documento, os professores dizem que o termo "reorganização da base de professores utilizado pela universidade para justificar a demissão em massa de 1.200 Professores na verdade nada mais é do que redução de custos de pessoal".
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Os docentes alertam que "nos últimos anos, a educação universitária no Brasil tem sido um dos setores da economia mais rentáveis. Sem regulamentação do poder público, o setor educacional brasileiro passa por intenso processo de mercantilização dominado por grandes grupos econômicos escondidos por detrás de fundos de investimentos estrangeiros que visam apenas lucro".