Por thiago.antunes

Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu, por maioria de votos dos desembargadores, acolher os argumentos apresentados em recurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e suspender o desconto de 5% de um dia de trabalho, por ano, de cada servidor público do Executivo e o repasse para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

De acordo com a PGE, no pedido encaminhado ao Órgão Especial, a procuradoria ressaltou "a necessidade de se conhecer previamente quais são os sindicatos e as federações efetivamente vinculados à CSPB sob pena de vir a ser imputado ao servidor o pagamento de duas contribuições": uma à confederação a que o sindicato representante de sua categoria esteja realmente filiado e outra à CSPB.

A PGE-RJ pediu que fosse oficiado ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Caixa Econômica Federal para que informem quais são, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os sindicatos e as federações vinculados à CSPB; quais são os sindicatos regularmente registrados e quais são as categorias profissionais que eles representam; a que entidades sindicais superiores (federações e confederações) os sindicatos mencionados estão vinculados, de forma a revelar a estrutura sindical em que estão inseridos; e quais são as categorias profissionais que estão isentas do pagamento da contribuição sindical (como é o caso da OAB, por exemplo).

No recurso, a procuradora Mariana Cintra do Nascimento explica que através de outro mandado de segurança perante a Justiça, o Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro teve reconhecido o direito ao recolhimento e repasse de contribuição sindical, e o estado já procedeu ao desconto, na folha de pagamento dos servidores públicos do Executivo, do valor integral da contribuição sindical, com relação ao exercício de 2016.

“Por essas relevantes razões, confia o Estado do Rio de Janeiro que Vossa Excelência contribuirá com o seu voto para dar provimento ao Agravo Interno, reconhecendo-se a iliquidez do título executivo da CSPB a fim de que sejam adotadas as providências sugeridas para a identificação dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro que são, de fato, representados pela Confederação Agravada, evitando-se, assim, que se proceda ao desconto, a título de contribuição sindical, na folha de pagamento de todos os servidores públicos do Estado”, escreveu Mariana Cintra.

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