Para fundamentar sua decisão, a magistrada diz causar estranheza o fato de que, apesar dos supostos empréstimos terem ocorrido entre 2001 e 2003, o tal termo de confissão de dívida só veio a ser elaborado em 2008, “por pessoas que estavam deixando a Presidência do Clube”, e depois de já se ter transcorrido a prescrição de tais débitos.
Além disso, a sentença destaca que, após perícia detalhada nos registros contábeis do clube, não foi localizado o montante declarado como devido. O único valor localizado a título de ingresso de receitas seria da ordem de pouco mais de R$ 2 milhões, porém sem qualquer identificação de sua origem.
Mas o ponto da decisão que chamou mais a atenção foi o fato de que, de acordo com as declarações de imposto de renda de Zé do Táxi, os valores supostamente emprestados ao clube seriam completamente incompatíveis com o seu patrimônio pessoal. Nesse sentido, destaca a juíza: “Ora, como alguém que tem patrimônio declarado de R$ 1.600.000 pode emprestar a um Clube de Futebol mais de R$ 4.000.000. Data venia, a conta não fecha.” E acrescenta: "Não é crível que uma pessoa empreste mais de 4 milhões de reais a um clube sem exigir qualquer comprovante, a não ser que não tenha interesse em demonstrar ter condições financeiras para tanto, por razões que não cabe aqui relatar.”



