Rio - A Federação das Associações e Sindicatos do Estado do Rio de Janeiro (Fasp-RJ) entrou com uma ação de inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça do Rio, na última quarta-feirano, exigindo que agentes da Guarda Municipal possam ter porte de arma de fogo. A organização, junto com o Sindicato dos Servidores do Município (Sisep-Rio), pretende riscar o termo "não façam uso de arma de fogo" e deixar "façam uso de arma de fogo". Assim, os agentes poderão ser treinados para usar tanto as pistolas de choque (taser) quanto armas letais.
SAIBA: Ato pede cumprimento de lei que prevê porte de arma para guardas
"O agente não pode ser treinado por militar, a GM-Rio precisa criar uma própria estrutura de paiol, colete a prova de bala e não deve ter uma preparação miojo, que em três meses o guarda consegue o porte. O agente é preparado para estar na rua e agora deve ser preparado para ter arma de fogo. Somos a favor de qualificar o guarda", disse Frederico Sanches, diretor jurídico do Sisep-Rio. O site da entidade tem a íntegra da ação (sisep-rio.org.br).
O termo "não", que a ação pede a exclusão, está no artigo 30, inciso VII da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5/4/1990, que institui de guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas. A alegação é de que não conceder o porte de arma de fogo ao agente da GM viola a Constituição Estadual, além de afrontar as leis federais 13.022/2014 (que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais) e 13.060/2014 (que determina a formação dos agentes das forças de segurança) e, por conseguinte, a Constituição Federal.
Para o Sisep-Rio, a lei do município é inferior a lei federal, assim como as constituições estadual e federal. "O município deve respeitar a Constituição. A proibição de arma de fogo por parte dos agentes das GM impede o exercício da função, já que poderiam coibir os delitos de forma primária, sem necessitar de acionamento do 190. Mas não podem portar arma letal porque não receberam treinamento", disse Sanches.