Terceirizados da UFRJ vão receber atrasados de outubro e novembro
Funcionários da limpeza e almoxarifado devem receber o valor integral até o fim desta semana
Rio - Cerca de 1.000 trabalhadores terceirizados da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que estão com salários de outubro e novembro em atraso deverão receber a totalidade dos valores até o final desta semana. Em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), nesta terça-feira, a universidade informou que efetuou o depósito para pagamento direto dos salários em atraso dos meses de outubro e novembro aos trabalhadores de limpeza, almoxarifado e portaria contratados pela empresa Venturelli, no valor total de R$ 1,7 milhão. O montante será descontado das notas fiscais de serviços emitidas pela empresa para a universidade.
A procuradora do trabalho Carina Bicalho, que conduz inquérito contra a UFRJ e a Venturelli pelo atraso nos pagamentos, deu prazo de 15 dias para que a universidade comprove os pagamentos e apresente a folha de salário da Venturelli utilizada para realizar o pagamento direto pela UFRJ. Essa documentação será utilizada para calcular a multa a ser aplicada à empresa por descumprir o acordo assinado com o MPT para o pagamento das verbas. Segundo a procuradora, há ainda alguns problemas pontuais no pagamento de salários dos meses de agosto e setembro de empregados, mas que empresa e universidade se comprometeram a resolver.
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Desde setembro, quando o atraso na remuneração dos terceirizados foi denunciado ao MPT-RJ, a procuradora do negocia com a universidade, a empresa e os empregados uma solução para o impasse. No final de outubro, a Venturelli firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com anuência da UFRJ, no MPT-RJ se comprometendo a regularizar o pagamento de salários e vale-transporte aos empregados, sob pena de multa diária de R$300 por empregado, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além disso, os valores em atraso pagos aos trabalhadores, de acordo com o TAC, deverão ser acrescidos de multa de 2% do valor da remuneração, além de correção monetária.
Segundo Carina Bicalho, diante dos reiterados atrasos no pagamento dos salários, a multa prevista no TAC será aplicada e a empresa será executada perante a Justiça do Trabalho. Pelo TAC, todo o salário de agosto e setembro deveria ter sido totalmente quitado até 27 de outubro, enquanto as verbas relativas aos meses seguintes deveriam ter sido pagas até o quinto dia útil de cada mês. A multa referente ao atraso de cada mês será calculada, segundo a procuradora, da data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados até a data em que o pagamento foi efetivamente realizado.
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“É um problema de falta de recursos federais - que gera uma imprevisibilidade de pagamento - aliado a problemas inerentes ao modelo de terceirização adotado no Brasil, mas os trabalhadores, que são a parte mais sensível, não podem pagar a conta por um problema da administração e da prestadora de serviços”, conclui Carina Bicalho.